domingo, 17 de abril de 2011

Agenda política gay: «Quem não é homófilo é “lélé da cuca”»

Nazismo Gay

Nazismo Gay

Este artigo faz referência a este blogue, e o postal tem como título “Homofobia ou Preconceito Sexual?”. O que esse artigo (ver em PDF) faz é complicar aquilo que é de muito fácil explicação; para isso, o escriba gayzista recorre a definições em torno de conceitos abstractos pseudo-científicos, partindo do princípio que através da retórica psicossexual se pode alterar a realidade dos factos.

PROPOSIÇÃO

O escriba gayzista parte do princípio de que os homossexuais são discriminados na nossa sociedade. Grosso modo, é este o pressuposto que dá a forma e conteúdo ao artigo, e em que se escora toda a argumentação: “o homossexual é discriminado e quem o discrimina sofre de perturbações mentais” ― e segue-se uma ladainha de teorias “científicas” gayzistas.

Portanto, é nesta base da argumentação do escriba ― a “discriminação” em relação aos gays ― que vou assentar a minha demonstração. Desmontando o argumento da “discriminação” em que se baseia o artigo, torna-se, assim, nula a retórica do dito.

DEMONSTRAÇÃO

Pergunta: na nossa sociedade (Portugal), os homossexuais são discriminados?

Antes de responder a esta pergunta, lembro o leitor de que existe a lei 7/2001 que regula as uniões-de-facto, lei essa que foi recentemente alterada para acomodar as reivindicações dos gayzistas, passando a nova lei a permitir o direito de herança patrimonial e a possibilidade de um gay ser visitado em qualquer hospital (ou qualquer outra instituição) pelo outro gay da dupla com quem viva em união-de-facto. Portanto, de uma forma objectiva e prática, com esta nova lei aprovada pelos socialistas passou a não existir diferença essencial entre a união-de-facto e o casamento, excepto a permanência da simbologia cultural deste último que não pode simplesmente ser revogada por decreto-lei pelo esquerdalho niilista.

A minha resposta à pergunta supra, é: “sim, são discriminados”; mas essa discriminação é subjectiva e relacionada com a própria psicologia gay. Os argumentos que o supracitado articulista gayzista propõe para tentar justificar essa discriminação são também eles decorrentes das características específicas da psicologia gay, isto é, os gays sentem-se sempre discriminados independentemente de alguém os discriminar de forma objectiva, e sendo que os gays se sentem subjectivamente discriminados, nesse sentido são realmente discriminados ― e por isso é que eu respondi positivamente à pergunta.

Eu nunca vi ― em Portugal ― um homossexual ser despedido de uma empresa por ser homossexual ou ser ostracizado publicamente somente por esta razão. Pelo contrário, já vi “clubes de gays” que controlam empresas de uma forma exclusivista, nomeadamente nos meandros da indústria cultural lisboeta.

O “problema” dos gays é psicológico:

  • em primeiro lugar porque eles acham que só eles têm o direito à atracção e à repulsa sexuais (exclusivismo sexual), e quando a atracção sexual que um gay tenha por um heterossexual é rechaçada por este, aquele acha-se automaticamente “discriminado”.
  • Por outro lado, os gays acham que têm todo o direito à repulsa sexual que eles próprios negam aos heterossexuais ― nomeadamente quando os “machões gay” consideram repulsivos os transexuais e os gays efeminados.

Portanto, a “discriminação” dos gays existe como sentimento inerente à própria condição homossexual ― ela é sucedânea da própria condição homossexual.
A repulsa do heterossexual em relação à homossexualidade é considerada pelos gays como uma violência que só pode ser explicada através da existência de perturbações mentais da parte do heterossexual; mas a repulsa do “machão gay” em relação ao transexual já é perfeitamente legítima e natural, porque o “machão gay” faz parte do “clube dos não-heterossexuais”.
Quando me refiro ao gayzismo como sendo um “nazismo gay”, é a isto que me refiro: o “exclusivismo sexual” auto-outorgado por um grupo social que se auto-proclama como sendo uma elite cultural quebaseia a sua identidade na subjectividade do desejo sexual e no ódio visceral àquilo a que chamam de “heterossexismo” ― que é a própria heterossexualidade.

A diferença entre as mundividências da maioria da sociedade e da minoria gay está estritamente ligada à diferença entre as formas como a sexualidade é encarada pelo homossexual e pelo heterossexual.

  • Para o hetero, a sua sexualidade é consentânea com o seu corpo e com a sua natureza, ele não tem problemas de identidade, e portanto tudo “corre sobre rodas” e sem problemas de maior. Seria absurdo vermos uma “parada heterossexual”, ou vermos um hetero sentir a necessidade de se “assumir” publicamente como heterossexual; não faz sentido, porque a fisiologia reprodutiva do hetero está de acordo não só com a sua natureza intrínseca mas também com a ordem natural da realidade (Natureza) ― isto é, no heterossexual, “tudo bate certo”.
  • Pelo contrário, o homo assenta a sua sexualidade exclusivamente no desejo ― aqui entendidonão como “desejo natural” decorrente da acção fisiológica, mas como “desejo psicológico” construído ―, nas fantasias sexuais, e na subjectividade do homossexual na relação que mantém com os seus desejos e fantasias sexuais. Portanto, o problema do homossexual na afirmação de uma identidade é um enorme pesadelo, porque a própria identidade do homo depende exclusivamente dos seus desejos (psicológicos) particulares e fantasias sexuais, que por inerência são subjectivos.

Em função da subjectividade dos seus desejos ― isto é, a subjectividade sexual que fundamenta a própria natureza da identidade do homossexual ―, qualquer rejeição sexual por parte de um hetero é considerada por ele como um atentado à sua própria identidade ― o que não acontece com o hetero, que vê numa “nega” por parte de uma mulher apenas o efeito da sua inabilidade pessoal (falta de jeito). A idiossincrasia homossexual é indutora de um sentimento de auto-discriminação.

Por outro lado, para o homossexual, o facto de existir uma esmagadora maioria de pessoas do seu próprio sexo que o não desejem sexualmente já é, de forma mitigada, considerado por ele como sendo “discriminação”, não só em relação a si próprio ― na sua condição de homossexual ― mas também em relação à homossexualidade em si mesma. É aqui que germina o sentimento de “discriminação”, que parte do próprio homossexual e da sua condição, e que se projecta para a sociedade e não no sentido contrário.

Assim sendo, e mesmo que não exista “discriminação” ― entendida aqui no sentido jurídico do termo ―, a simples repulsa do hetero em relação ao acto homossexual é já considerada pelos gays como um insulto, e portanto, como uma atitude discriminatória. Para explicar essa repulsa por parte dos heterossexuais, os gayzistas dizem que quem repudia o acto homossexual é doente mental, como podemos ver na retórica do escriba gayzista. Portanto, toda a gente que repudia o acto homossexual passa a ser “lélé da cuca”.

Porém, quando um determinado tipo de homossexual (por ex.: o “machão gay”) repudia um outro tipo de homossexual (o transexual), ele já não é “lélé da cuca”, mas esse repúdio sexual é absolutamente natural e legítimo, o que significa que o erotismo pessoal do gay ― que existe em função dos desejos subjectivos que determinam a sua identidade ― não é passível de ser colocado em questão, ao passo que a repulsa do hetero em relação ao acto homossexual é considerada pelo gayzista como sendo criminosa e/ou sociopata.

O intuito gayzista é eminentemente político e pretende estigmatizar culturalmente a heterossexualidade, isto é, negar a realidade da Natureza por via da coacção cultural que se pretende que venha a assumir contornos crescentes de violência cultural, psicológica e mesmo física perpetrada sobre a maioria, utilizando para o efeito os instrumentos de repressão ao dispor do Estado ― que, pelo contrário, deveria representar, de forma prioritária, os interesses da maioria natural e garantir o futuro da sociedade. Como escreveu Maria José Nogueira Pinto, este problema não tem solução.

A expressão do desejo gay é, por si mesma, uma questão de identidade, e portanto, é uma questão de vida ou de morte ― ela não pode ser negociável de maneira nenhuma, e assume a forma de um direito incondicional e inalienável. Por outro lado, a repulsa do hetero em relação ao acto homossexual é considerada pelos gayzistas como uma forma de violência inaceitável, e portanto, é classificada de “crime” ou “doença mental”.


Em resumo: a agenda política gay tem como objectivos:

  • eliminar qualquer tipo de repulsa pelo acto homossexual por parte dos heterossexuais, o que significa a construção de uma cultura virtual de predominância homossexual ― sublinho:virtual, na medida em que se trata de formatar coercivamente uma cultura, e não da alteração (o que é impossível) da biologia humana ― , por um lado,
  • e decretar por lei o exclusivismo dos gays ao direito à repulsa sexual, por outro,

o que transforma a agenda política gay num projecto totalitário e elitista cultural extremamente perigoso.


Adenda:

O que é a “identidade” ?

Segundo a filosofia, a identidade é o carácter do que é completamente semelhante a qualquer coisa ou do que permanece o mesmo, isto é, idêntico a si mesmo, através do tempo.

Portanto, a identidade do heterossexual é o carácter do que é completamente semelhante a si mesmo através do tempo. E em função dessa identidade definida do hetero, é que resulta a sua subjectividade. Como é obvio a partir da própria definição de identidade, o caso dos homossexuais não é o mesmo.


Palavras da Igreja]]


§2357 CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

§2358 Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.

§2359 As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

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