segunda-feira, 16 de maio de 2011

Existe familia GAY

E disse o STF: façamos um novo modelo de família

Dr. Zenóbio Fonseca
O Supremo Tribunal federal julgou no dia 05/05/2011 a ação proposta pela Procuradoria Geral da República que institui a “união gay” ao Estado brasileiro, através da ADPF nº132 e ADI nº 4277, propostas pela Procuradoria Geral da República.



(Veja aqui entrevista com o Dr. Zenóbio sobre o assunto: http://www.youtube.com/watch?v=sGDH4vhLOgU)
Em dezembro de 2010 nós abordamos o perigo que estes processos ensejariam aos valores cristãos e ao ordenamento jurídico vigente, apontamos a necessidade de mobilização ampla através de artigos, e-mails, manifestação de juristas para defender legitimamente o conceito da família natural. Ocorre que passados alguns meses o STF decidiu a questão por 10 X 0, equiparando a entidade familiar natural entre homem e mulher prevista no artigo 226 § 3º e artigo 1723 do Código Civil, com a união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo.
O STF entendeu por declarar que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado a reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, pois na visão dos Ministros, a interpretação da Constituição Federal na questão da entidade familiar deve ser ampla e levada em consideração o afeto, logo o §3º do art. 226, deve ser visto como se fosse apenas um rol exemplificativo e aberto. O relator Ayres Brito afirmou que “o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza; não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
Com esta decisão judicial de última instância do Judiciário qualquer tipo de oposição as uniões civis homossexuais deverá ser interpretada como preconceituosa e anticonstitucional, portanto a decisão tem efeito viculante em toda a administração pública.
A base ventilada pelos ministros para agasalhar a tese apresentada de entidade familiar homoafetiva foi o afeto, repita-se. Quais seriam as consequências sociais desta decisão? Poder-se-ia arvorar este precedente jurídico para justificar possíveis uniões estáveis moldadas pelo incesto, poligamia ou pedofilia? O tempo dirá...
Discordamos totalmente da decisão proferida pelo STF neste tema, pois o legislador constituinte originário ao escrever a Constituição Federal de 1988 sempre deixou bem claro que a família é uma instituição formada pelo casamento ou união estável entre “homem e a mulher”. Posteriormente o legislador através da Lei nº 9.278/96 definiu como “entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, com objetivo de constituição de família”. Em 2002 o Código Civil foi totalmente modificado e o artigo 1732 manteve o conceito de entidade familiar nos mesmos termos da Constituição Federal.
Ora, qual seria a dúvida dos ministros sobre este tema, já que o legislador originário deixou bem claro o que é a família ou entidade familiar? Na verdade, data vênia, entendemos que o STF julgou-se no direito de legislar, usurpando das prerrogativas do Poder Legislativo ao estender a união estável heterossexual como entidade familiar aos casais gays.
O Judiciário neste ponto não pode substituir o legislador, não estando autorizado a preencher uma lacuna que não existe. A Constituição Federal estabeleceu limites ao dizer que a união é entre homem e mulher. Esse é um limite semântico da Constituição. Se aceitarmos que o judiciário ultrapasse esses limites, logo o poder constituinte originário,ou seja, quem escreveu a Constituição estará sendo violado, o que não é permitido pelo sistema jurídico em vigor.
Não se pode declarar norma constitucional originária inconstitucional, ou seja, todas as cláusulas constante da constituição atual são constitucionais.
Com esta decisão irrecorrível do STF foi instituída no Brasil uma entidade familiar estéril, que viola uma lei natural, que sempre negará a criança um pai ou uma mãe.
Vale ressaltar ainda que o STF feriu o principio da democracia representativa, ou seja, esqueceram de perguntar ao povo ou aos seus representantes o que eles querem para a sociedade brasileira. Todos são livres para escolher os seus caminhos.

O pastor Malafaia também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal em ter aprovado o ‘casamento’ homossexual, o que tratou como uma ‘violência’ ao parágrado 3º do artigo 226 da Constituição Federal que diz que entidade familiar é entre um ‘homem e uma mulher’. O pastor elogiou o advogado da Igreja Católica por ter apresentado argumentos, em plenário, contrários a decisão do STF, baseados na Constituição Federal.

Diante do exposto, talvez esteja na hora da sociedade brasileira começar a provocar os parlamentares federais para proporem projetos de leis que visem acabar com o cargo vitalíco dos Ministros do STF. O Ministro ocuparia o cargo por 4 anos, podendo sua permanência ou não estar condicionada a aprovação do Congresso Nacional.

Quanto ao silêncio das eminentes lideranças e personalidades evangélicas, em torno do assunto PL 122, alguns itens podem ser analisados, a saber:

-as alianças políticas firmadas com aqueles que defendem estas coisas, os impede de fazer críticas;

-para não perderem integrantes de suas congregações que vivem na prática da homossexualidade, preferem não opinar;

-para não perderem seus fãs e ouvintes que praticam o homossexualismo (no caso dos cantores e emissoras de rádios evangélicas), as personalidades não se engajam.

O Holofote.Net está providenciando o nome de cada parlamentar evangélico da esfera federal, o e-mail e a igreja a que pertecem e logo irá publicado.

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PLC 122: cadeia para quem discordar da sodomia

Enquanto militantes gays preparam grande ato na frente da Catedral de Brasília, Marta Suplicy prepara votação do PLC 122 nesta semana

Julio Severo
Grupos de militantes gays de todo o Brasil preparam-se para a Marcha pela Aprovação do PLC 122 em Brasília em 18 de maio de 2011. O evento, que também se chama Marcha contra a Homofobia, recebeu impulso importante com a recente decisão do STF de desfigurar a Constituição para favorecer as uniões civis com base na sodomia.
Com o governo federal e até o STF se prostrando diante das exigências da ideologia gay, só falta agora o Congresso e o povo. O Congresso não o faz por medo do povo. O povo não o faz porque ainda lhe resta alguns valores morais conservadores — espécies em extinção ou já extintas entre as autoridades.
Se o Congresso e o povo não se dobrarem, os ativistas gays e seus aliados contam com o “jeitinho” brasileiro para aprovar o PLC 122, quer a população do Brasil queira ou não. Não fosse por esse “jeitinho”, o STF jamais teria conseguido enxergar na Constituição algo que nunca existiu: a equiparação da união estável homem/mulher com a união estável homem/homem.
Se o rolo compressor gay conseguir passar por cima do Congresso, usando o STF ou outro órgão, o povo não terá a mínima chance de escapar de um atropelamento e esmagamento social — a não ser que encare o problema de frente em muitas manifestações nas ruas.
Semana passada o Brasil viu o adiamento da votação do PLC 122, graças às pressões de evangélicos e católicos. Mas Marta Suplicy garantiu que nesta semana, que marca o Dia Mundial de Combate à Homofobia (17 de maio), a votação ocorrerá, e os militantes gays já estão se reunindo em Brasília vindos de todo o Brasil para um grande ato pró-PLC 122 na frente da Catedral de Brasília.
A pergunta a ser feita agora diante do rolo compressor gay é: O PLC 122 deve ser enfrentado de forma delicada, como apenas uma mera ameaça à liberdade de expressão e opinião? Ou deve ser encarado como um perigo maior?
Há uma ideia equivocada de que o PLC 122 seja um projeto de mordaça. Mas, como bem aponta o filósofo Olavo de Carvalho em vídeo editado por mim (http://www.youtube.com/watch?v=jIOOE0n2V5g), classificar o PLC 122 como mordaça é um eufemismo. A proposta do projeto anti-“homofobia” é impor punição e cadeia para todos os que discordarem da sodomia. Até mesmo pessoas não cristãs não escaparão se num momento de descontrole emocional disserem algo, como mostrou cena da novela “Insensato Coração” incluída no vídeo.



O vídeo também traz entrevista de Marta Suplicy, relatora do PLC 122, dizendo que com a lei anti-“homofobia” aprovada a crítica ao homossexualismo estará oficialmente banida da TV, rádio, internet, jornais e outros meios, sujeitando os infratores à cadeia e igualando-os a estupradores, assassinos, ladrões e outros criminosos. A única isenção que ela propõe é para críticas feitas dentro de templos religiosos. Os demais casos, mesmo de cristãos criticando em programas religiosos, serão tratados com todo o rigor da lei.
Portanto, Olavo de Carvalho está certo quando diz que a reação anêmica ao PLC 122 mostra que as pessoas estão “sendo vítimas da espiral do silêncio e hipnotizadas pela impressão da força do inimigo”. Dizer que o PLC 122 é um atentado contra a liberdade de expressão é uma maneira muito fraca, segundo ele, de se opor ao projeto de ditadura gay.
Atitudes cristãs aguadas acarretam consequências desastrosas e pavimentam o caminho das ditaduras. Basta ver o exemplo dos cristãos da Alemanha nazista e todo o sofrimento que lhes foi imposto por terem, em maioria esmagadora, reagido sem firmeza à ditadura do Partido Nazista, sigla que significa Partido dos Trabalhadores Nacional Socialista — um partido com elevado número de homossexuais. Homossexualismo e fascismo andam de mãos dadas.
Os cristãos mais famosos daquela época são o pastor luterano Dietrich Bonhoeffer e o católico Claus von Stauffenberg, que faziam parte de grupos que queriam matar Adolf Hitler, que havia sido democraticamente eleito pelo povo alemão.
Hoje, eles são exemplo porque não reagiram de modo fraco diante da ditadura nacional socialista.
Que exemplo esperamos deixar para as próximas gerações?
Divulgue o vídeo a todos os seus amigos.
Para enviar um email contra o PLC 122 para todos os senadores, clique aqui.

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