terça-feira, 17 de novembro de 2009

PT pune deputados por serem contra o Aborto.



PT pune dois deputados por contrariar descriminalização do aborto
da Folha Online
O Diretório Nacional do PT decidiu na noite desta quinta-feira punir os deputados federais Luiz Bassuma (BA) e Henrique Afonso (AC) por contrariarem orientação do partido para defesa da descriminalização do aborto.
Por unanimidade, os dois parlamentares tiveram seus direitos partidários suspensos –Bassuma, por 1 ano, e Afonso, por 90 dias.
Com a decisão do Diretório Nacional, os dois parlamentares ficam impedidos de votar e fazer discursos em nome do partido.
Bassuma ainda corre o risco de não poder tentar a reeleição no ano que vem.
Reportagem da Folha, publicada no dia 26 de agosto, revelou que uma manifestação antiaborto realizada no último dia 30 em Brasília foi financiada com dinheiro público garantido por uma emenda parlamentar do deputado Luiz Bassuma, que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto.
Já o deputado Henrique Afonso, é autor de um projeto de lei que propõe sustar a norma técnica de 1998 que instrui aos hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a praticarem aborto seguro em caso de gestações decorrentes de estupro até o quinto mês.
Leia abaixo a íntegra das duas decisões do Diretório Nacional:
Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):
Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT;
Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso 15 do Estatuto partidário;
Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitava; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;
Resolve:
1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;
2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.
3. Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso.
Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):
Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13, inciso 15 do Estatuto do PT;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitavo; e 210, parágrafo quarto do Estatuto partidário;
Resolve:
1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90 (noventa) dias;
2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.
***
Nossas escolhas feitas aqui repercutem nas leis aprovadas lá!
Eleição é coisa séria e com decisões que atingem em cheio nossa vida e,nesse caso, roubando a vida de quem não chegou a nascer.
Vítimas inocentes,sem direito ao mais elementar e básico dos direitos humanos, “bandeira histórica do partido dos trabalhadores”.
Lamentável a posição do partido.
lamentável a posição de defender em seu programa o aborto e outras coisas indefensáveis na ótica cristã e também de punir os seus afiliados por defenderem a vida.
Agora..uma pergunta: os ” punidos ” pelo partido não sabiam de que o PT em seu programa era a favor do aborto? porque então se afiliaram?

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