É na sutileza que o mal avança.
Provavelmente, muitas pessoas tomaram conhecimento de um projeto de lei
que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em
situação de violência sexual”. Obviamente assim o projeto foi divulgado
pela mídia, seria uma iniciativa do governo para assistir mulheres
vitimadas pelo estupro. Por conseqüência, quem estiver contra tal
projeto automaticamente será taxado de misógino, machista, opressor,
fundamentalista, e mais um monte de impropérios.
Entretanto, poucas pessoas realmente sabem o que está acontecendo.
O Projeto de Lei PL 03/2013, sancionado na íntegra pela presidente Dilma Rousseff, tem o poder
de fazer basicamente uma coisa: vincular o SUS às Normas Técnicas do
Ministério da Saúde sobre aborto e “direitos reprodutivos”, o que até
então não era obrigatório. É claro que não há nada no PL 03 sobre
aborto: o que as pessoas precisam se conscientizar é do conteúdo das
normas técnicas. Com uma leitura mais atenta, vão perceber que… a norma
técnica instrui sobre o que denomina “abortamento legal”. E o que seria
“abortamento legal”?
Vamos ver o que diz a Norma Técnica do Ministério da Saúde “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”:
(Pag. 69)
“O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesse caso,
a não ser o consentimento da mulher. Assim, a mulher que sofre
violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia.
Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais
cabíveis, mas caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o
abortamento. O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os
serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, deve ter
credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção
de veracidade. O objetivo do serviço de saúde é garantir o exercício do
direito à saúde, portanto não cabe ao profissional de saúde duvidar da
palavra da vítima, o que agravaria ainda mais as consequências da
violência sofrida. Seus procedimentos não devem ser confundidos com os
procedimentos reservados a Polícia ou Justiça.”
(Pag. 75)
“Cabe ressaltar que não há direito de objeção de consciência
em algumas situações excepcionais: 1) risco de morte para a mulher; 2)
em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência
de outro(a) profissional que o faça; 3) quando a mulher puder sofrer
danos ou agravos à saúde em razão da omissão do(a) profissional; 4) no
atendimento de complicações derivadas do abortamento inseguro, por se
tratarem de casos de urgência.
É dever do Estado e dos gestores de saúde manter nos hospitais públicos profissionais
que não manifestem objeção de consciência e que realizem o abortamento
previsto por lei. Caso a mulher venha sofrer prejuízo de ordem moral,
física ou psíquica, em decorrência da omissão, poderá recorrer a
responsabilização pessoal e/ou institucional.”
Mais adiante (Pag. 76)
“Para garantir o abortamento seguro para as mulheres em
situação de gravidez decorrente de violência sexual, que assim o
solicitem, é necessário que existam suprimentos e equipamentos
adequados, aplicação de técnicas corretas e capacitação dos(as)
profissionais de saúde. Além disso, o cumprimento de algumas medidas e
cuidados simples é fundamental para que o abortamento seja oferecido de
forma segura e acessível para a mulher nos serviços de saúde.”
Em seguida, na norma técnica, estão relatados métodos de interrupção da gravidez – eufemismo para aborto.
A íntegra da norma técnica pode ser acessada através deste link:
https://s3.amazonaws.com/padrepauloricardo-files/uploads/wq25lplhhy1vucgmoyax/7-norma-tecnica-2012.pdf
Os artigos 1 e 2 do PL 03 são inequívocos: os
hospitais estão obrigados a oferecer às vítimas de violência sexual os
serviços previstos no artigo 3, inclusive a “profilaxia da gravidez”,
considerando-se violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não
consentida”.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=123685&tp=1
Logo, de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde,
o serviço de “profilaxia da gravidez” inclui sim o aborto, que deve ser
realizado conforme a vontade da vítima de violência sexual – que pode
muito bem estar se passando por uma vítima, já que o importante para a
leié a palavra da mulher, sem necessidade de qualquer outra evidência. E
o hospital é OBRIGADO a prestar esse serviço, sem que haja a
possibilidade de objeção de consciência por parte dos profissionais de
saúde.
Em resumo: graças a uma só canetada de Dilma, o aborto não será mais punido no Brasil,
e o médico que se recusar a fazer o aborto poderá ser processado por
infringir a norma técnica – que ganha a força da lei ao tornar-se seu
subsídio.
Para encerrar: graças à desinformação promovida pela mídia esquerdista, prepare-se para ser insultado caso você se posicionar contra essa lei.
Fonte:
http://www.jornadacrista.org/as-implicacoes-do-pl-03/
Um resumão, pra quem não teve tempo de ler todos os documentos que publiquei sobre a “lei do aborto” sancionada pela Presidente.
O Projeto de Lei 03/2013 sancionado pela Presidente Dilma, na prática, contempla:
1 – Obriga os profissionais da saúde e as instituições hospitalares,
com risco de processo, a praticarem o aborto, negando lhes a objeção de
consciência. Os obriga, mesmo contra seus princípios, distribuírem
pílulas abortivas às mulheres que alegarem atividade sexual não
consentida. Também os obriga a encaminharem as mulheres que querem
abortar ao serviço de abortamento(caso não os tenha em estabelecimento) e
a se munirem de equipamentos para praticarem o aborto
2 – Qualquer mulher, em qualquer fase da gravidez que se apresentar ao serviço hospitalar
do SUS alegando que a gravidez é fruto de uma “atividade sexual não
consentida” terá o direito de abortar a criança. Mesmo sem apresentar um
laudo, um boletim de ocorrência ou um exame de corpo de delito. O que
vale é a palavra dela.
3 – Qualifica a gravidez como: “Profilaxia” termo usado para doenças
. Definição: “Profilaxia é um termo muito utilizado na medicina e na
odontologia, que são medidas para prevenir ou atenuar doenças.”
http://www.significados.com.br/profilaxia/
Como se a crianças fosse um tumor a ser retirado ou uma tuberculose a ser evitada.
OBS: A
Norma Técnica que acompanhará,
necessariamente, a lei sancionada, prevê a aplicação de todas estas
práticas, o que demonstra a articulada e dissimulada intenção da lei,
que por si só não deixa claro a aplicação do aborto a não ser se lida
junto com a
Norma Técnica que a aplicará.
Sobre a sanção presidencial do PLC 03/2013
Queridos amigos, realmente foi chocante tomar consciência da sanção presidencial
do PLC 03/2013 que de uma forma velada acaba abrindo uma ampla estrada
para o aborto. Isso foi um estratagema político bem articulado.
Apesar do pedido dos grupos pró-vida, da CNBB, da Bancada Evangélica,
a Presidente sancionou o Projeto de Lei. Os Deputados e Senadores não
se deram conta do que estava por trás e na Câmara, em duas Comissões e
no Senado, aprovaram por maioria em caráter emergencial a pedido do
Ministério da Saúde o PLC 03/2013.
É preciso que tenhamos consciência de que é um projeto antigo,que
tinha como proposta assegurar à mulher um atendimento médico de
emergência em caso de violência sexual: atendimento psicológico,
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis,etc.
Contudo,foi pedido pelo Ministro da Saúde que fosse votado em caráter de urgência pela Câmara e Senado,para que as mulheres fossem presenteadas com essa aprovação.
Porém, o texto original foi alterado, e a expressão emergência médica sumiu do texto,
colocando então o termo: atendimento emergencial, ou seja,
procedimentos imediatos. No Art. 2º fala-se de violência sexual,
considerando qualquer forma de atividade sexual não consentida (não
sendo necessário que a mulher apresente nenhum sinal de violência, como
também, não se fazendo necessário um exame no IML para comprovação de
que aconteceu a violência sexual).
Portanto, se uma mulher com sete meses de gravidez se apresentar num Pronto Socorro
dizendo que foi vitima de violência sexual a sete meses atrás, ela deve
ter o atendimento emergencial. O Artigo 1º dá a garantia de atendimento
integral, podendo-se então aplicar a lei para os casos de estupro: o
aborto! No inciso 4 do Artigo 3º se fala da “profilaxia da gravidez”,
como se gravidez fosse doença para se ter uma profilaxia (Profilaxia é
um termo muito utilizado na medicina e na odontologia, que são medidas
para prevenir ou atenuar doenças. O termo profilaxia é de origem grega e
significa precaução).
Eu te pergunto: gravidez é doença para se ter profilaxia? Vejam como é grave a situação! Isso ratifica a norma técnica do aborto proposta pelo Ministério da Saúde!
E agora, o que vamos fazer? Orar? Já oramos e muito nesta situação. Formar consciência moral dos cristãos?
Essa é nossa obrigação! E como nação Cristã? Deixar bem claro à
Presidente que não estamos de acordo com isso que foi sancionado. Me
pergunto, por causa de um aumento de passagem de ônibus milhares saíram
às ruas para protestar e disseram que o gigante havia despertado, e a
defesa da vida dos inocentes, não merece uma grande movimentação neste
país?
Creio que não podemos ficar somente nos artigos de lamento pelo Projeto de Lei sancionado, mais sairmos às ruas para dizer que não estamos de acordo e que defendemos a vida.
Me vem à mente o que o Papa Francisco disse aos jovens argentinos
reunidos com ele na Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro: “Desejo
dizer-lhes qual é a consequência que eu espero da JMJ: espero que façam
barulho. Aqui farão barulho, sem dúvida. Aqui no Rio, farão barulho,
farão certamente. Mas eu quero que se façam ouvir também nas dioceses,
quero que saiam, quero que a Igreja saia pelas estradas, quero que nos
defendamos de tudo o que é mundanismo, imobilismo, nos defendamos do que
é comodidade, do que é clericalismo, de tudo aquilo que é viver
fechados em nós mesmos. As paróquias, as escolas, as instituições feitas
para sair; se não o fizerem, tornam-se uma ONG e a Igreja não pode ser
uma ONG. Que me perdoem os Bispos e os sacerdotes, se alguns depois lhes
criarem confusão. Mas este é o meu conselho. Obrigado pelo que vocês
puderem fazer”. (25/07/2013).
O que vamos fazer?????Em 2014 eu sei o que vou fazer,
dizer o meu não aos políticos e partidos abortistas e te aconselho a
fazer o mesmo. E agora, diante desse famigerado projeto de lei
sancionado? Vamos dar voz aos indefesos e aos que não tem nem
possibilidade, chance de ter voz?
Que Jesus tenha misericórdia do nosso lindo Brasil, “Gigante pela própria natureza”, e que nós assumamos a profunda palavra profética referida ao povo brasileiro: “verás que um filho teu não foge à luta”.
Deus abençoe o Brasil e o povo brasileiro!
Padre Roger Luis (Comunidade Canção Nova)