O PLC 03/2013 deve ser parcialmente vetado?
Faça essa pergunta a uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial

Antes dela, a questão do planejamento familiar, no qual o aborto estava incluído, era tratada de forma estritamente médica: oferta de anticoncepcionais, inserção de DIUs, criação de centros de planejamento familiar, realização de laqueaduras, disseminação de aparelhos de aborto, treinamento de médicos, financiamento de clínicas clandestinas em países onde o aborto fosse ilegal etc.
Quando Adrienne, socióloga e mulher, começou a trabalhar com o planejamento familiar, um campo dominado por homens, discordou profundamente do modo como a questão populacional era abordada. Em uma única conversa com John Rockefeller III, graças à sua capacidade singular e entusiasmo contagiante, convenceu-o de que o sucesso verdadeiro do controle demográfico dependia de se colocar a mulher, e não os médicos, no centro da discussão.
Em 1990, já trabalhando para a Fundação Ford, ela idealiza e incentiva a elaboração do documento "Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia Para os Anos 90".
Tal documento forneceu bases sólidas para que durante as Conferências do Cairo em 1994 e de Pequim em 1995, a ONU assumisse "a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos" como uma estratégia para não somente legalizar o aborto em todo o mundo, mas promovê-lo.
Adrienne lança em dezembro de 1998 um manual de estratégias para obter a legalização do aborto nos países com legislação mais restritiva. Em um dos trechos do manual ela refere que se deve:
"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo...Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro" (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p. 8)Uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial indica que, nos países com legislação restritiva (como o Brasil, onde o aborto é crime mas não é punido quando a gravidez resultar de estupro), os promotores do aborto devem dilatar o conceito de estupro de tal modo que ele abarque um número muito maior de possibilidades de aborto "legal".
Enquadremos agora, por alguns momentos, a discussão que tem deixado muitos brasileiros bastante confusos da seguinte maneira: se o PLC 03/2013 deve ser vetado parcial ou totalmente.
Diante do que foi exposto, podemos supor que se a Presidente Dilma vetá-lo apenas parcialmente, Adrienne Germain e seus colaboradores terão muito o que comemorar nesse mês de julho. Ela terá finalmente conseguido abrir a brecha necessária, a infiltração pela qual "fica assegurada ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes", ainda que erroneamente interpretadas. Em vez de 64 centros, todos os hospitais do SUS, inclusive os religiosos e confessionais, passarão a integrar a rede de serviços de abortos "legais".
Passam-se alguns anos, surgem novas polêmicas, regulamentam-se novas leis, publicam-se normas e portarias, criam-se novas jurisprudências e o cenário estará maduro para a completa legalização oficial do aborto no Brasil. Foi exatamente o que aconteceu no Uruguai, com a diferença de que lá a estratégia usada não foi alargar o conceito de estupro, mas o de "risco de vida" para a mulher.
O PLC 03/2013, evitando a palavra estupro e usando a definição vaga "qualquer relação sexual não consentida", introduz um verdadeiro Cavalo de Tróia nos muros jurídicos do Brasil.
Quem impedirá uma mulher que está querendo abortar de dizer que engravidou porque teve relação sexual com um homem em um dia que não estava com vontade? Quem impedirá a própria esposa de dizer, para usar a linguagem de Adrienne Germain, que foi vítima de "estupro conjugal"?
Para concluir. A Holanda é um país que se encontra abaixo do nível do mar. Há séculos a população é protegida por diques que impedem que o Mar do Norte invada suas terras. Não poderia haver maior ameaça para o povo holandês do que a infiltração silenciosa e sorrateira da água do mar através de seus diques.
Infiltrações não sanadas causariam uma fragilização cada vez maior e incontrolável das barragens e, no fim, a morte e destruição de todo o país. De um modo similar, o "Mar do Norte" do movimento abortista mundial pretende se infiltrar nos "diques" brasileiros para, silenciosamente, provocar a morte e a destruição de milhões de vidas inocentes. Um holandês jamais deixaria uma infiltração ser "parcialmente vetada". Seríamos nós, brasileiros, menos prudentes que eles?
Por: Marina Salgueiro | Zenit
Dom Celso Marchiori, de Apucarana, PR, emite opinião sobre Possibilidade REAL de aprovação do aborto no Brasil.

NÃO MATARÁS O INOCENTE …” – Ex 23,7
Bispo diocesano de Apucarana, PR
Enquanto
a população saía às ruas para pedir o fim da corrupção na política e
melhores condições de vida, no Congresso Nacional era votada a ‘toque de
caixa’ a proposta da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que trata do
atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência
sexual.
O projeto de lei aprovado e que está nas mãos da presidente Dilma Rousseff para sanção, tem como pano de fundo a legalização do aborto no Brasil.
Por mais que se queira dizer o contrário, o próprio texto da lei deixa
clara a possibilidade de por fim a vida do feto em qualquer hospital
credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O
texto fala em “profilaxia” da gravidez. O sinônimo de profilaxia é
prevenção, ou seja, ato ou efeito de prevenir. Outro ponto indicativo da
legalização do aborto é considerar “violência sexual qualquer forma de
atividade sexual não consentida”. Não é sequer necessária a realização
de exames para constatar a suposta violência sexual. Isto significa que a
mulher, ao descobrir uma gravidez indesejada, pode procurar um hospital
e pedir a profilaxia da gravidez e terá que ser atendida.
Não seria esta a prática do aborto? Não seria esta uma ação de por fim a uma vida, no caso do feto ainda em formação?
Não se deve esquecer o posicionamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra o aborto: “O
drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por
circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao
desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco
pensar que o aborto seja a solução”.
É
preciso lembrar que a lei maior do País, a Constituição Federal, em seu
artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de
seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º,
garante a inviolabilidade do direito à vida. O inalienável direito à
vida de todo o indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da
sociedade civil e a toda a sociedade.
A
atitude do Governo Federal e dos parlamentares que lhe dão sustentação
no Parlamento é criminosa e caminha em direção oposta a defesa da vida.
Tenho comigo que a legalização do aborto, mesmo que não às claras, é uma
saída mais barata, pois a defesa da vida envolve investimentos na saúde
da mulher e da criança.
Faço
minha as palavras de Dom Antônio Carlos Rossi Keller, bispo da Diocese
de Frederico Westphalen: “O aparente respeito à legalidade que tal
encaminhamento deste iníquo projeto de lei possa estar seguindo tropeça
em uma única e definitiva verdade, como nos diz o bem aventurado Papa
João Paulo II, na Evangelium Vitae: “Reivindicar o direito ao aborto, ao
infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a
atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o
significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas
isto é a morte da verdadeira liberdade”.
Vejam
que a Igreja – e nela atuo como pastor na Diocese de Apucarana – tem
posição clara e indiscutível em defesa da vida. Tenho a lembrar que a
vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir
do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, ao
ser humano devem ser reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os
quais o direito inviolável de todo ser inocente á vida. (Cf. Catecismo
da Igreja Católica, 2270).
Desde
o Século I a Igreja condena o aborto. Esta prática é gravemente
contrária à lei moral, obra da Sabedoria Divina: “Não matarás o embrião
por aborto e não farás perecer o recém-nascido”. Assim, sob a ótica da
Lei Moral, a cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave,
incorrendo em excomunhão em sentença já promulgada (Cf. Catecismo da
Igreja Católica, 2272).
A
sociedade, como dito acima, é defensora da vida e em favor dela (vida)
deve se erguer. O silêncio diante da decisão do Parlamento e que está
nas mãos da Presidente da República deve ser quebrado.
É
preciso lembrar que a presidente Dilma Rousseff assumiu um compromisso
com o povo brasileiro, durante as eleições de 2010, de que não
legalizaria o aborto no país. Necessário agora, mais do que nunca, que a
população cobre do Governo a defesa da vida e vete todos os artigos
desse projeto falacioso e mal intencionado.
Não
se deve silenciar diante de tal situação, pois pelo egocentrismo de
alguns está-se legalizando o aborto. Mas é preciso defender a vida, como
especifica o documento Donum vitae:
“No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres
humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado nega a
igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a
serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais
fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados
…”.
Esta é uma situação real e precisa ser rechaçada por todos os cidadãos, independente de credos religiosos.
Por
outro lado, nós, católicos, tendo Deus como Senhor da vida e como ponto
de convergência de tudo, não devemos nos esquecer que entre os direitos
fundamentais da pessoa estão o direito à vida e à integridade física de
todo o ser humano, desde a concepção até a morte.
Reafirmo
que na defesa da vida – desde a concepção até a morte – precisamos
entender que a legalização do aborto é uma saída menos custosa ao
Governo, pois garantir a vida – da mulher e da criança – requer
investimentos em profissionais de saúde, clínicas, hospitais,
medicamentos, assistência social. Ao aprovar o aborto – não de forma
explicita na lei – o parlamento e o Governo, através do Ministério da
Saúde, pretende evitar mais despesas para o já combalido orçamento
público.
É
inegável que a legalização da prática criminosa do aborto (mesmo
estando implícito na proposta da deputada Iara Bernardi), contraria os
preceitos da Igreja. Arrancar o feto do útero da mulher é um crime. Um
ser indefeso é assassinado, sob a tênue luz de uma suposta legalidade.
Este feto, com poucas semanas de gestação, é filho de Deus e sua
concepção é abençoada. Na leitura de Jeremias (1–5), vemos que “antes
que no seio fosses formado, eu já te conhecia; antes de teu nascimento,
eu já te havia consagrado”.
Negar
a este ser indefeso o direito a vida, sob pretexto de uma profilaxia da
gravidez, é caminhar em contrário ao que prega Jesus, especificamente
no quinto mandamento – “Não matarás o inocente nem o justo, porque não
absolverei o culpado” (Ex 23,7). Nele é nítido que o assassino e os que
cooperam voluntariamente com o assassinato do inocente cometem um pecado
que clama ao céu por vingança. Este mesmo mandamento proíbe que se faça
algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa.
A Congregação para a Doutrina da Fé publicou em 1987 o documento Donum vitae,
uma Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da
procriação. Estabelece o documento que os direitos inalienáveis da
pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela
autoridade política. Os direitos do homem pertencem à natureza humana e
são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina.
Reafirmo que entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito
à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até
a morte.
Pode
parecer redundante repisar estas questões – concepção e morte. Mas este
é o cerne da questão. É inaceitável que o poder público, através dos
parlamentares e da presidente Dilma Rousseff, sinta-se no direito de
legislar sobre tão fundamental direito, que é a vida. É legitimar o
genocídio, é assegurar o assassinato de um indefeso, no caso o feto, com
poucas semanas de vida.
A
lei aprovada, caríssimos, é nefasta e merece ser rejeitada por todos os
que creem em um Deus misericordioso, que ama seus filhos e quer todos
sob seu abrigo. Deus que quer o direito a vida respeitado pela
sociedade.
Assim
sendo, clamo aos católicos e todos os irmãos e irmãs de outras
comunidades cristãs e religiosas, contrários ao aborto no Brasil, que se
dediquem a oração, suplicando ao Senhor da Vida e Vida em Plenitude,
que afaste de nós, seus filhos, esta chaga horrorosa que é o aborto.
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