quinta-feira, 18 de julho de 2013

Nas mâos da ex Terrorista DILMA ROUSSEF, a vida de Milhões de Crianças.

O PLC 03/2013 deve ser parcialmente vetado?

Faça essa pergunta a uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial
Adrienne Germain, uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial
Provavelmente você jamais ouviu falar de Adrienne Germain. Ela é o tipo de mulher discreta e genial, que trabalha no silêncio e com muita eficiência. Adrienne está para o sucesso da agenda abortista nos últimos 25 anos como Steve Jobs esteve para o da Apple ou Bill Gates para o da Microsoft. E pode estar certo de que não se trata de nenhum exagero.

Antes dela, a questão do planejamento familiar, no qual o aborto estava incluído, era tratada de forma estritamente médica: oferta de anticoncepcionais, inserção de DIUs, criação de centros de planejamento familiar, realização de laqueaduras, disseminação de aparelhos de aborto, treinamento de médicos, financiamento de clínicas clandestinas em países onde o aborto fosse ilegal etc.
Quando Adrienne, socióloga e mulher, começou a trabalhar com o planejamento familiar, um campo dominado por homens, discordou profundamente do modo como a questão populacional era abordada. Em uma única conversa com John Rockefeller III, graças à sua capacidade singular e entusiasmo contagiante, convenceu-o de que o sucesso verdadeiro do controle demográfico dependia de se colocar a mulher, e não os médicos, no centro da discussão.
Em 1990, já trabalhando para a Fundação Ford, ela idealiza e incentiva a elaboração do documento "Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia Para os Anos 90".

Tal documento forneceu bases sólidas para que durante as Conferências do Cairo em 1994 e de Pequim em 1995, a ONU assumisse "a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos" como uma estratégia para não somente legalizar o aborto em todo o mundo, mas promovê-lo.
Adrienne lança em dezembro de 1998 um manual de estratégias para obter a legalização do aborto nos países com legislação mais restritiva. Em um dos trechos do manual ela refere que se deve:
"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo...Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro" (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p. 8)
Uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial indica que, nos países com legislação restritiva (como o Brasil, onde o aborto é crime mas não é punido quando a gravidez resultar de estupro), os promotores do aborto devem dilatar o conceito de estupro de tal modo que ele abarque um número muito maior de possibilidades de aborto "legal".

Enquadremos agora, por alguns momentos, a discussão que tem deixado muitos brasileiros bastante confusos da seguinte maneira: se o PLC 03/2013 deve ser vetado parcial ou totalmente.
Diante do que foi exposto, podemos supor que se a Presidente Dilma vetá-lo apenas parcialmente, Adrienne Germain e seus colaboradores terão muito o que comemorar nesse mês de julho. Ela terá finalmente conseguido abrir a brecha necessária, a infiltração pela qual "fica assegurada ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes", ainda que erroneamente interpretadas. Em vez de 64 centros, todos os hospitais do SUS, inclusive os religiosos e confessionais, passarão a integrar a rede de serviços de abortos "legais".

 Passam-se alguns anos, surgem novas polêmicas, regulamentam-se novas leis, publicam-se normas e portarias, criam-se novas jurisprudências e o cenário estará maduro para a completa legalização oficial do aborto no Brasil. Foi exatamente o que aconteceu no Uruguai, com a diferença de que lá a estratégia usada não foi alargar o conceito de estupro, mas o de "risco de vida" para a mulher.
O PLC 03/2013, evitando a palavra estupro e usando a definição vaga "qualquer relação sexual não consentida", introduz um verdadeiro Cavalo de Tróia nos muros jurídicos do Brasil.

 Quem impedirá uma mulher que está querendo abortar de dizer que engravidou porque teve relação sexual com um homem em um dia que não estava com vontade? Quem impedirá a própria esposa de dizer, para usar a linguagem de Adrienne Germain, que foi vítima de "estupro conjugal"?
Para concluir. A Holanda é um país que se encontra abaixo do nível do mar. Há séculos a população é protegida por diques que impedem que o Mar do Norte invada suas terras. Não poderia haver maior ameaça para o povo holandês do que a infiltração silenciosa e sorrateira da água do mar através de seus diques.

Infiltrações não sanadas causariam uma fragilização cada vez maior e incontrolável das barragens e, no fim, a morte e destruição de todo o país. De um modo similar, o "Mar do Norte" do movimento abortista mundial pretende se infiltrar nos "diques" brasileiros para, silenciosamente, provocar a morte e a destruição de milhões de vidas inocentes. Um holandês jamais deixaria uma infiltração ser "parcialmente vetada". Seríamos nós, brasileiros, menos prudentes que eles?
Por: Marina Salgueiro | Zenit

Dom Celso Marchiori, de Apucarana, PR, emite opinião sobre Possibilidade REAL de aprovação do aborto no Brasil.


NÃO MATARÁS O INOCENTE …” – Ex 23,7
Bispo diocesano de Apucarana, PR
Enquanto a população saía às ruas para pedir o fim da corrupção na política e melhores condições de vida, no Congresso Nacional era votada a ‘toque de caixa’ a proposta da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que trata do atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
O projeto de lei aprovado e que está nas mãos da presidente Dilma Rousseff para sanção, tem como pano de fundo a legalização do aborto no Brasil. Por mais que se queira dizer o contrário, o próprio texto da lei deixa clara a possibilidade de por fim a vida do feto em qualquer hospital credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto fala em “profilaxia” da gravidez. O sinônimo de profilaxia é prevenção, ou seja, ato ou efeito de prevenir. Outro ponto indicativo da legalização do aborto é considerar “violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Não é sequer necessária a realização de exames para constatar a suposta violência sexual. Isto significa que a mulher, ao descobrir uma gravidez indesejada, pode procurar um hospital e pedir a profilaxia da gravidez e terá que ser atendida.
Não seria esta a prática do aborto? Não seria esta uma ação de por fim a uma vida, no caso do feto ainda em formação?
Não se deve esquecer o posicionamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra o aborto: “O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a solução”.
É preciso lembrar que a lei maior do País, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida. O inalienável direito à vida de todo o indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e a toda a sociedade.
A atitude do Governo Federal e dos parlamentares que lhe dão sustentação no Parlamento é criminosa e caminha em direção oposta a defesa da vida. Tenho comigo que a legalização do aborto, mesmo que não às claras, é uma saída mais barata, pois a defesa da vida envolve investimentos na saúde da mulher e da criança.
Faço minha as palavras de Dom Antônio Carlos Rossi Keller, bispo da Diocese de Frederico Westphalen: “O aparente respeito à legalidade que tal encaminhamento deste iníquo projeto de lei possa estar seguindo tropeça em uma única e definitiva verdade, como nos diz o bem aventurado Papa João Paulo II, na Evangelium Vitae: “Reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade”.
Vejam que a Igreja – e nela atuo como pastor na Diocese de Apucarana – tem posição clara e indiscutível em defesa da vida. Tenho a lembrar que a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, ao ser humano devem ser reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente á vida. (Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2270).
Desde o Século I a Igreja condena o aborto. Esta prática é gravemente contrária à lei moral, obra da Sabedoria Divina: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”. Assim, sob a ótica da Lei Moral, a cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave, incorrendo em excomunhão em sentença já promulgada (Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2272).
A sociedade, como dito acima, é defensora da vida e em favor dela (vida) deve se erguer. O silêncio diante da decisão do Parlamento e que está nas mãos da Presidente da República deve ser quebrado.
É preciso lembrar que a presidente Dilma Rousseff assumiu um compromisso com o povo brasileiro, durante as eleições de 2010, de que não legalizaria o aborto no país. Necessário agora, mais do que nunca, que a população cobre do Governo a defesa da vida e vete todos os artigos desse projeto falacioso e mal intencionado.
Não se deve silenciar diante de tal situação, pois pelo egocentrismo de alguns está-se legalizando o aborto. Mas é preciso defender a vida, como especifica o documento Donum vitae: “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados …”.
Esta é uma situação real e precisa ser rechaçada por todos os cidadãos, independente de credos religiosos.
Por outro lado, nós, católicos, tendo Deus como Senhor da vida e como ponto de convergência de tudo, não devemos nos esquecer que entre os direitos fundamentais da pessoa estão o direito à vida e à integridade física de todo o ser humano, desde a concepção até a morte.
Reafirmo que na defesa da vida – desde a concepção até a morte – precisamos entender que a legalização do aborto é uma saída menos custosa ao Governo, pois garantir a vida – da mulher e da criança – requer investimentos em profissionais de saúde, clínicas, hospitais, medicamentos, assistência social. Ao aprovar o aborto – não de forma explicita na lei – o parlamento e o Governo, através do Ministério da Saúde, pretende evitar mais despesas para o já combalido orçamento público.
É inegável que a legalização da prática criminosa do aborto (mesmo estando implícito na proposta da deputada Iara Bernardi), contraria os preceitos da Igreja. Arrancar o feto do útero da mulher é um crime. Um ser indefeso é assassinado, sob a tênue luz de uma suposta legalidade. Este feto, com poucas semanas de gestação, é filho de Deus e sua concepção é abençoada. Na leitura de Jeremias (1–5), vemos que “antes que no seio fosses formado, eu já te conhecia; antes de teu nascimento, eu já te havia consagrado”.
Negar a este ser indefeso o direito a vida, sob pretexto de uma profilaxia da gravidez, é caminhar em contrário ao que prega Jesus, especificamente no quinto mandamento – “Não matarás o inocente nem o justo, porque não absolverei o culpado” (Ex 23,7). Nele é nítido que o assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato do inocente cometem um pecado que clama ao céu por vingança. Este mesmo mandamento proíbe que se faça algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa.
A Congregação para a Doutrina da Fé publicou em 1987 o documento Donum vitae, uma Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação. Estabelece o documento que os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Reafirmo que entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até a morte.
Pode parecer redundante repisar estas questões – concepção e morte. Mas este é o cerne da questão. É inaceitável que o poder público, através dos parlamentares e da presidente Dilma Rousseff, sinta-se no direito de legislar sobre tão fundamental direito, que é a vida. É legitimar o genocídio, é assegurar o assassinato de um indefeso, no caso o feto, com poucas semanas de vida.
A lei aprovada, caríssimos, é nefasta e merece ser rejeitada por todos os que creem em um Deus misericordioso, que ama seus filhos e quer todos sob seu abrigo. Deus que quer o direito a vida respeitado pela sociedade.
Assim sendo, clamo aos católicos e todos os irmãos e irmãs de outras comunidades cristãs e religiosas, contrários ao aborto no Brasil, que se dediquem a oração, suplicando ao Senhor da Vida e Vida em Plenitude, que afaste de nós, seus filhos, esta chaga horrorosa que é o aborto.

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