“Profilaxia da gravidez” será substituído por “pílula do dia seguinte”
Com relação ao PLC 3/2013, o Palácio do Planalto trabalha com a hipótese de vetar apenas a expressão ambígua “profilaxia da gravidez” e propor que ela seja substituída pelo termo “contraceptivo de emergência”. O restante da lei seguiria como está. É o que li na reportagem de Veja, Dilma deve sancionar projeto sobre violência contra mulher que enfurece religiosos.
Isso não resolve nada. Tirar o termo ambíguo que trata gravidez como doença e, em seu lugar, colocar claramente o procedimento abortivo ao qual ele se referia… Ooooh! Que mudança! Vem cá, deixa eu te falar uma coisa: sim, a pílula do dia seguinte é um abortivo químico. E quem diz isso, caros jornalistas, não são os católicos obscurantistas, mas sim o próprio fabricante da pílula. Vamos lá a um rápido exercício de leitura:
Não permite que o óvulo FERTILIZADO se prenda ao útero”. –Levonelle, fabricante da pílula do dia seguinte, informa em site da marca como funciona o fármaco abortivo. Leia mais no post Fabricante informa: pílula é abortiva!!!
Deu pra entender? “Ok, mas o que é útero? E pode explicar também o que é óvulo fertilizado?” Caro jornalista, você não é burro. Ei, você é a inteligência pura! Que isso? Não faz isso com seu diploma… Presta atenção: 79,3% dos médicos brasileiros têm restrições à pílula do dia seguinte. Faz uma matéria sobre isso! É pesquisa séria da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP. E por que os médicos brasileiros têm restrições a tal “contraceptivo de emergência”? Primeiro porque ele é uma BOMBA ATÔMICA hormonal. Isso é bom para as mulheres? Você é a inteligência pura, sei que sabe a resposta. SEGUNDO: é abortiva. E o aborto, mesmo o químico, traz graves riscos à vida da mulher (à vida do ser humano no útero ele tira mesmo, mata).
No Chile os médicos conseguiram proibir a distribuição de tal “contraceptivo de emergência” no serviço público de saúde. Por que razão? Por causa dos efeitos abortivos da pílula! Dá uma olhada na notícia: Justiça chilena proíbe pílula do dia seguinte.
Dilma não pode sancionar isso sem dar adeus a sua vida política.
Justiça chilena proíbe pílula do dia seguinte
SANTIAGO DO CHILE, segunda-feira, 7 de abril de 2008 (ZENIT.org)
.- O Tribunal Constitucional do Chile fez público e oficial o acordo segundo o qual se redigirá a sentença sobre o requerimento de inconstitucionalidade apresentado por deputados da República contra o Decreto Supremo que aprovou as Normas Nacionais de Regulação da Fertilidade.
Após uma longa batalha judicial, o Tribunal Constitucional resolveu proibir a distribuição da «pílula do dia seguinte» no serviço público de saúde, acolhendo assim parte de um recurso legal apresentado por 36 deputados. Ainda que a sentença esteja sendo redigida e se dará a conhecer em meados de abril, seu conteúdo principal foi difundido à imprensa. Na tarde de 4 de abril, o organismo emitiu uma declaração oficial.
No início de 2007, 36 deputados apresentaram um requerimento contra um decreto do Ministério de Saúde que aprova as Normas Nacionais Sobre Regulação da Fertilidade e que contempla – entre outras medidas – a distribuição da pílula do dia seguinte a adolescentes maiores de 14 anos sem o consentimento de seus pais.
Em sua declaração, o máximo organismo judicial indica que, «perante as múltiplas versões acerca do decidido por este Tribunal Constitucional sobre o requerimento apresentado por 36 deputados contra o Decreto Supremo nº 48/2007 do Ministério de Saúde, que aprova as Normas Nacionais sobre Regulação da Fertilidade, e com o objeto de informar adequadamente a opinião pública, decidiu-se, nesta oportunidade e de modo unânime, dar a conhecer o acordo que se adotou, ainda quando a respectiva sentença se encontra em fase de redação».
O organismo assinala que resolveu «acolher o requerimento unicamente enquanto se declara a inconstitucionalidade do ponto 3.3 da Seção C das mesmas normas referidas, que ordena ao sistema público de saúde aconselhar e distribuir os métodos de ‘Anticoncepção Hormonal de Emergência’».
Um grupo de 29 organizações cristãs e de defesa da vida manifestou sua satisfação por esta decisão.
«Valorizamos – dizem estas organizações em um comunicado que enviaram à Zenit – a decisão do Tribunal Constitucional: ela reafirma o Estado de Direito, ao reconhecer que em nosso ordenamento jurídico se protege a vida daquele que está por nascer desde sua concepção, e que tal âmbito de proteção legal e constitucional, contida também nos tratados internacionais ratificados pelo Chile e ainda vigentes, não requer a certeza de um possível dano que possa afetar a existência do não-nascido, mas que basta que se configure uma provável ameaça para que o direito o proteja.»
Este raciocínio, prossegue a nota das organizações, «é plenamente coerente com a proteção internacional dos direitos humanos, aqueles que emanam da natureza humana e que nossa Constituição recolhe e ampara: sempre se deve velar pela proteção do direito fundamental que possa estar sendo afetado, já que em matéria de direitos humanos rege o princípio ‘pro-homine’: toda norma deve ser interpretada em favor da pessoa humana».
«O direito à vida – continua dizendo o comunicado – é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos, e este não pode ser subordinado nem ser posto em risco sob pretexto de uma má entendida equidade, nem menos diante de opções pessoais de terceiros: sustentar que a proteção da vida humana inocente frente a tudo aquilo que a ameace constitui um atentado à igualdade é um absurdo: a igualdade para fazer ou ocasionar o mal não é um direito para ninguém. Desta forma, a diversidade de opiniões ou opções pessoais na matéria não justifica o uso de meios que podem causar dano a outro, ainda mais se este dano pode ser irreparável e a vítima – sempre inocente – não tem possibilidade de defesa.»
Com isso, o Chile se une aos países que declararam o efeito abortivo da pílula do dia seguinte. «Assim – concluem estas organizações –, nós nos alegramos com a decisão adotada pelo TC, respaldamos e felicitamos os deputados e advogados que apresentaram o requerimento e convidamos toda a sociedade civil a tomar parte ativa na proteção e promoção da vida, especialmente a de quem está por nascer.»
Data Publicação: 09/04/2008
Após uma longa batalha judicial, o Tribunal Constitucional resolveu proibir a distribuição da «pílula do dia seguinte» no serviço público de saúde, acolhendo assim parte de um recurso legal apresentado por 36 deputados. Ainda que a sentença esteja sendo redigida e se dará a conhecer em meados de abril, seu conteúdo principal foi difundido à imprensa. Na tarde de 4 de abril, o organismo emitiu uma declaração oficial.
No início de 2007, 36 deputados apresentaram um requerimento contra um decreto do Ministério de Saúde que aprova as Normas Nacionais Sobre Regulação da Fertilidade e que contempla – entre outras medidas – a distribuição da pílula do dia seguinte a adolescentes maiores de 14 anos sem o consentimento de seus pais.
Em sua declaração, o máximo organismo judicial indica que, «perante as múltiplas versões acerca do decidido por este Tribunal Constitucional sobre o requerimento apresentado por 36 deputados contra o Decreto Supremo nº 48/2007 do Ministério de Saúde, que aprova as Normas Nacionais sobre Regulação da Fertilidade, e com o objeto de informar adequadamente a opinião pública, decidiu-se, nesta oportunidade e de modo unânime, dar a conhecer o acordo que se adotou, ainda quando a respectiva sentença se encontra em fase de redação».
O organismo assinala que resolveu «acolher o requerimento unicamente enquanto se declara a inconstitucionalidade do ponto 3.3 da Seção C das mesmas normas referidas, que ordena ao sistema público de saúde aconselhar e distribuir os métodos de ‘Anticoncepção Hormonal de Emergência’».
Um grupo de 29 organizações cristãs e de defesa da vida manifestou sua satisfação por esta decisão.
«Valorizamos – dizem estas organizações em um comunicado que enviaram à Zenit – a decisão do Tribunal Constitucional: ela reafirma o Estado de Direito, ao reconhecer que em nosso ordenamento jurídico se protege a vida daquele que está por nascer desde sua concepção, e que tal âmbito de proteção legal e constitucional, contida também nos tratados internacionais ratificados pelo Chile e ainda vigentes, não requer a certeza de um possível dano que possa afetar a existência do não-nascido, mas que basta que se configure uma provável ameaça para que o direito o proteja.»
Este raciocínio, prossegue a nota das organizações, «é plenamente coerente com a proteção internacional dos direitos humanos, aqueles que emanam da natureza humana e que nossa Constituição recolhe e ampara: sempre se deve velar pela proteção do direito fundamental que possa estar sendo afetado, já que em matéria de direitos humanos rege o princípio ‘pro-homine’: toda norma deve ser interpretada em favor da pessoa humana».
«O direito à vida – continua dizendo o comunicado – é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos, e este não pode ser subordinado nem ser posto em risco sob pretexto de uma má entendida equidade, nem menos diante de opções pessoais de terceiros: sustentar que a proteção da vida humana inocente frente a tudo aquilo que a ameace constitui um atentado à igualdade é um absurdo: a igualdade para fazer ou ocasionar o mal não é um direito para ninguém. Desta forma, a diversidade de opiniões ou opções pessoais na matéria não justifica o uso de meios que podem causar dano a outro, ainda mais se este dano pode ser irreparável e a vítima – sempre inocente – não tem possibilidade de defesa.»
Com isso, o Chile se une aos países que declararam o efeito abortivo da pílula do dia seguinte. «Assim – concluem estas organizações –, nós nos alegramos com a decisão adotada pelo TC, respaldamos e felicitamos os deputados e advogados que apresentaram o requerimento e convidamos toda a sociedade civil a tomar parte ativa na proteção e promoção da vida, especialmente a de quem está por nascer.»
Data Publicação: 09/04/2008