domingo, 1 de abril de 2012

* “Cartas ao STF pela Vida dos bebês anencéfalos”. Vamos nos envolver, irmãos!

“Quem não compreende um olhar, tampouco compreenderá uma longa explicação”(Mario Quintana)

No próximo dia 11 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental) nº 54 e decidirá se o abortamento provocado ou não ser realizado nos casos dos bebês anencéfalos.

O momento atual que enfrentamos é bastante delicado. É preciso que todas as pessoas de bem que são contrárias ao aborto se unam para demonstrar sua opinião aos Excelentíssimos Julgadores.

O aborto não pode ser visto como solução para a gestante é preciso que ela seja acolhida e acompanhada para amar seu filho independente de sua condição, seja ele doente ou não, com a garantia dos cabíveis cuidados paliativos, de modo a aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida.

É no mínimo um contrassenso que, num Estado Democrático de Direito, recursos públicos sejam utilizados para matar seres humanos que se encontram numa situação de fragilidade. Isso afronta a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal.

Podemos fazer algo concreto!

Basta que você imprima a carta que elaboramos, preencha o espaço em branco com seu nome e envie-a para o endereço do Supremo Tribunal Federal através do correio (clique aqui para baixar a carta).

Destinatário: Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Brasília – DF – CEP 70175-900

Ou, se preferir, pode enviar uma carta para cada gabinete dos 11 Ministros do STF que irão julgar esta ação (Clique aqui para obter a relação dos Ministros).

Não pense que a sua iniciativa não irá resolver o problema, pois o mal só triunfa quando as pessoas de bem nada fazem.

Veja!

http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/29353-a-anencefalia-em-nada-impede-o-amor-pelo-contrario

* Atualize-se sobre a REAL situação da aprovação do aborto no Brasil além dos casos previstos em lei.

abril 1st, 2012

Entrevista com Claudio Fontelles, Subprocurador- geral da República

Por Thácio Siqueira, Zenit.

Claudio Fontelles ,que foi Subprocurador-geral da República, grau mais alto da carreira, concedeu uma entrevista para esclarecer-nos um pouco mais a situação atual do projeto que prevê a legalização do Aborto no Brasil. Publicamos a seguir e entrevista:

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A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou no dia 09 de março deste ano um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. A aprovação constou de quase maioria absoluta dos juristas, menos 1 que se opôs. O senhor poderia explicar para os católicos brasileiros, o que é essa comissão e por qual motivo está composta por pessoas que pensam da mesma forma?

Claudio Fonteles: A comissão, instituída pela presidência do Senado da República, objetiva apresentar aos senadores a visão de segmentos profissionais vinculados à Justiça – membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores - sobre os vários temas presentes no Código Penal para a sua reformulação, extinção e apresentação de novas realidades, que necessitem ser normatizadas.

Realmente, constituir comissão em que os membros conduzam-se de maneira a consagrar pensamento uniforme, mormente no relevantíssimo tema alusivo à defesa da vida humana, grandemente controvertido na sociedade brasileira, não condiz com a própria vocação do Parlamento, manifestação límpida do regime democrático, justamente por comportar o amplo e plural debate.

Creio que isso possa vir a ser sanado se a presidência do Senado, tendo em mãos o trabalho conclusivo da comissão e publicando-o, abrir prazo razoável para que os vários segmentos da sociedade se pronunciem sobre o mesmo, enviando concretas e fundamentadas críticas, ao que deve se seguir a realização de audiências públicas em que os representantes de pontos de vista opostos sejam equanimemente representados.

Qual foi a importância dada a esse anteprojeto? Essa aprovação significa que ele só passa por uma das Casas do Congresso para a aprovação final?

Claudio Fonteles: A comissão simplesmente subsidia, como disse antes, o posicionamento dos senhores senadores. Seu trabalho – e aqui insisto como esclareci na resposta anterior - deve sofrer o crivo da sociedade civil e, depois, tudo encaminhado às comissões específicas do Senado; à deliberação plenária; enviada à Câmara Federal para exame, também, de suas comissões específicas; decisão plenária e envio ao exame da Presidência da República.

Segundo informou a Folha, em notícia daquele dia, pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o “médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.Inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos. Qual é o seu juízo sobre essa proposta?

Claudio Fonteles: Sobre esse específico ponto, a proposta de inovação é completamente incorreta. Todo texto normativo deve primar pela objetividade a que a solução que objetive não se dilua na incerteza. Então, como se aferir que “a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”? Eis situação carregada de imprecisão, marcada pela subjetividade e, o que também revela extrema precariedade, conferida a decisão a hum ( 1 ) só e solitário profissional.

Hoje, inclusive, novo ramo da medicina já se faz real: a medicina fetal, ou a terapia fetal, que surge, e se desenvolve em passos concretos, justamente a que se preserve a vida e a saúde do feto. Portanto, o que a isso há de se somar é o cuidado para com a gestante em toda a sua dimensão para que ela, justamente vivendo experiência, clara e concreta, de apoio, solidariedade, amor e amparo emocional, psicológico e material, por parte do Estado brasileiro e de associações privadas, una-se à vida que dela tanto necessita, ou doe essa vida a quem dela tanto queira. Devo, aqui, registrar o Programa-Cegonha, desenvolvido pelo governo da Presidenta Dilma, justamente a amparar a mulher e a vida do feto, no pré-natal, como diretriz governamental acertadíssima, digna de parceria, inclusive com os segmentos religiosos comprometidos com a defesa da vida.

Por que a discussão sobre os anencéfalos se encontra no STF?

Claudio Fonteles: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde contratou o advogado Luiz Roberto Barroso que promoveu no Supremo Tribunal Federal a ação de decumprimento de preceito fundamental – ADPF nº 54 – para legitimar o aborto do feto anencéfalo.

O código Penal brasileiro ainda considera o aborto um crime, exceto no caso de estupro ou para salva a vida da mãe. O senhor considera que o Brasil está a ponto de tirar plenamente o aborto do código penal?

Claudio Fonteles: Não, considero que no estágio atual da sociedade brasileira, que se debate entre a formação de uma sociedade humanista, solidária, amorosa ou de uma sociedade egoista, utilitarista, pragmática, sendo essa última visão fortemente difundida pelo stablishment midiático das grandes corporações jornalísticas a impor a cultura do politicamente correto, é de se manter o quadro normativo como está, sem alterações no Código Penal na temática sobre o aborto.

Parece ser que esse tema foi repassado para Maio, para aprovação do Senado. O senhor poderia nos atualizar um pouco sobre o estado da situação? O que a comunidade católica pode fazer para ajudar nesse processo de decisão, para evitar que o aborto, a eutanásia e a questão dos anencéfalos sejam aprovados no Brasil?

Claudio Fonteles: A comunidade católica, de plano unida às demais irmãs, e irmãos, de outras confissões religiosas,e irmãs e irmãos não crentes, mas todos tendo em comum a defesa da mulher grávida e do feto devem em todos os quadrantes em que atuem, na comunidade brasileira, incessante, serena e fundamentadamente posicionar-se concretamente – debates, manifestações públicas ordeiras, passeatas, cobranças assíduas aos parlamentares – em prol da afirmação desse valor supremo, que é a vida.

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