Morre aos 92 anos padre pioneiro em assistência pastoral aos homossexuais
ELKTON, Maryland, EUA, 4 de janeiro de 2011 (Notícias Pró-Família) — O movimento pró-família está de luto pela perda de um grande defensor da sexualidade autêntica. Em 27 de dezembro faleceu o Pe. John F. Harvey, fundador da organização Courage. |
Pe. John F. Harvey |
O padre, de 92 anos, morreu no Hospital Union em Elkton, Maryland; um funeral foi celebrado em 31 de dezembro em Wilmington, Delaware.O Pe. Harvey fundou o apostolado Courage em 1980 a pedido do Cardeal Terrence Cooke, então arcebispo de Nova Iorque, e atuou como diretor até 2008. O ministério oferece um sistema de apoio espiritual para homens e mulheres que lutam contra atrações do mesmo sexo, e promove a castidade e o desenvolvimento de uma sexualidade integrada. Eles agora administram mais de 100 filiais numa dezena de países, e têm o apoio do Vaticano.
“Para o Pe. Harvey, a homossexualidade não era uma questão cultural ou um tópico para ser debatido”, disse o Pe. Paul Check, sucessor do Pe. Harvey no Courage. “Foi uma realidade na vida de pessoas individuais, que vieram para a Igreja com a esperança de encontrar alguma compreensão, algum amor maternal e interesse, alguma compaixão, alguma misericórdia e, é claro, a verdade”.
“Ele compreendia muito bem a condição humana tanto em suas vulnerabilidades quando em sua nobreza”, ele acrescentou.
O Pe. Check o chamou de um homem “extraordinário”, mas “subvalorizado”, e um “pioneiro” na autêntica assistência pastoral às pessoas homossexuais. Ele disse que o sacerdote falecido se caracterizava na maior parte pela “fidelidade à Igreja, humildade, alegria, grande generosidade de coração”.
“Não importa quanta resistência ou mal-entendido ele encontrasse — os quais foram muitos durante uma vida inteira lidando com um assunto bastante polêmico — ele era sempre benevolente”, disse o Pe. Check.
O padre nasceu na Filadélfia em 1918, e foi ordenado para os Oblatos de São Francisco de Sales em 1944. Ele tinha um doutorado em teologia moral, e era diplomado em psicologia. Ele começou a ensinar teologia em 1948 e continuou até janeiro de 2010.
Ele escreveu mais de 45 artigos para revistas teológicas e psicológicas relacionadas à sexualidade humana e aconselhamento, e era um frequente palestrante e comentarista nos meios de comunicação. Ele é o autor dos livros “The Homosexual Person: New Thinking in Pastoral Care” (A pessoa homossexual: novos pensamentos em assistência pastoral) e “The Truth About Homosexuality: The Cry of the Faithful” (A verdade sobre a homossexualidade: o grito dos fiéis).
Embora ele tivesse enfrentado grandes obstáculos até mesmo dentro da Igreja Católica, o trabalho dele recebeu apoio forte do Vaticano e da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos. Nas palavras do falecido Cardeal John O’Connor, num prefácio no livro “The Truth About Homosexuality”: “Poucas pessoas nos Estados Unidos se dedicaram com mais generosidade ou de todo coração à assistência pastoral de pessoas homossexuais do que o Pe. John F. Harvey, O.S.F.S”.
* PLC 122, projeto de lei que criminaliza a homofobia será arquivado.
Com o fim de 2010, o Senado arquivou o PLC 122/06, projeto de lei que criminaliza a homofobia. O motivo não é político, mas regimentar.
Fim de legislatura no Congresso significa, além da preparação para receber os novos parlamentares eleitos, a organização, o saneamento e o arquivamento de projetos. Pelo Regimento Interno do Senado, todas as propostas que estão tramitando há mais de duas legislaturas são imediatamente arquivadas. Neste caso, terão o arquivo como destino todas as matérias apresentadas em 2006, último ano completo de trabalhos da 52ª legislatura, e dos anos anteriores.
Estão nessa situação, por exemplo, o PLC 122/06, que criminaliza a homofobia. Mesmo já tendo sido aprovado pela Câmara e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado – faltam as análises das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário. Mas o fato de ter chegado à Casa ainda na legislatura passada já o qualifica para o arquivamento.
- O que é considerado não é a relevância do tema, e sim a antiguidade da proposição – explica o secretário-geral adjunto da Mesa, José Roberto Leite de Matos.
Também serão arquivados pelo mesmo motivo a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99) que reduz a idade para imputabilidade penal dos atuais 18 para 16 anos, de autoria do então senador José Roberto Arruda; a PEC 24/05, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretendia criar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional; e o PLS 126/01, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que inclui a figura do companheiro entre aqueles sujeitos ao aumento de pena por abandono de incapaz.
Entretanto, as proposições arquivadas ainda poderão tramitar por mais uma legislatura – a próxima será a 54ª – caso haja requerimento apoiado por um terço dos senadores para a continuidade da análise da proposta. Os interessados devem apresentar esse requerimento com 27 assinaturas até 60 dias após o início do ano legislativo, e o pedido deve ser aprovado em Plenário. O desarquivamento só pode ocorrer uma vez, caso contrário, o projeto será arquivado definitivamente.
Marta Suplicy, senadora eleita por São Paulo, afirmou em entrevista que levaria o PLC da homofobia adiante nesta nova legislatura.
Do fim da 52ª legislatura (de 2003 a janeiro de 2007) para o início da 53ª (de 2008 a janeiro de 2011), segundo o secretário-geral adjunto, foram arquivadas cerca de 500 proposições. A estimativa é de que dessa vez o número de projetos destinados ao arquivo diminua. O balanço final do arquivamento de proposições estará pronto em janeiro.
Exceções
O Regimento Interno diz ainda que, como regra geral, também as proposições apresentadas na atual legislatura deverão ser arquivadas, mas há algumas exceções: as que são originárias da Câmara ou por ela revisadas; as de autoria de senadores que permaneçam no exercício do mandato ou reeleitos, ou de seus suplentes; as apresentadas por senadores no último ano de mandato; aquelas que têm parecer favorável de pelo menos uma comissão, ainda que preliminar; as que tratam de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (projetos de decreto legislativo) ou do Senado (projetos de resolução); ou ainda os pedidos de sustação de processo contra senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Senado
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