Pela primeira vez, a Rede Globo coloca como tema da novela das nove, a questão do aborto. Alinhada com o pensamento do governo federal (que há quase duas décadas tenta legalizar o aborto no Brasil), sua abordagem é reforçar o discurso do governo, que defende o aborto como questão de saúde pública.
O aborto é efeito de uma cultura perversa que reduz a pessoa humana a objeto de consumo e à lógica do descartável. Daí que precisamos estar atentos para que possamos ter força para afirmar a cultura da vida, num meio de grandes ameaças ao bem da vida e da pessoa humana.
* Menores espanholas que procurem submeter-se ao aborto deverão provar que informaram os seus pais.
O Conselho de ministros aprovou esta sexta-feira dois reais decretos que desenvolvem parcialmente a Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e Interrupção Voluntária da Gravidez, (a nova lei do aborto) que entrará em vigor no próximo 5 de julho, e nos quais se estabelece que as menores de 16 e 17 anos terão que informar os seus pais se querem abortar e “dar fé” perante o médico que cumpriram com este requisito.
Em caso de que se alegue conflito familiar, o médico deverá pôr por escrito que seu temor tem fundamento, para o qual poderá pedir relatórios psicológicos se o considera oportuno.
Em concreto, trata-se de um Real Decreto de desenvolvimento parcial da Lei Orgânica de Saúde Sexual e Reprodutiva e Interrupção Voluntária da Gravidez, (a lei do aborto) que entrará em vigor o próximo 4 de julho, assim como outro Real Decreto que regula a assistência para esta prática em todo o território.
Conforme explicou em roda de imprensa a Primeira vice-presidenta do Governo, María Teresa Fernández de la Vega, uma das normas aprovadas “regula o dever das jovens de 16 a 17 anos que decidam interromper sua Gravidez (abortar), de informar os seus pais ou representantes legais e creditar essa informação quando forem a um centro com o desejo ou a intenção de solicitar uma interrupção de sua Gravidez (aborto)”.
, o Real Decreto de desenvolvimento parcial da lei estabelece que o procedimento começará com o consentimento da mulher em questão, “que irá acompanhado de um documento no qual se prove ter informado ao seu representante legal que deverá acompanhá-la”, conforme explica a referência do Conselho de ministros.
Nos casos em que a menor alegue “circunstâncias de conflito grave” no âmbito familiar, o médico “deverá apreciar por escrito e com a assinatura da mulher que tais alegações são fundadas” para o qual “poderá solicitar um relatório psiquiátrico, psicológico ou de profissional de trabalho social”.
Respeito ao consentimento informado, o Real Decreto estabelece que as mulheres que vão acudir a algum dos supostos contemplados pela lei, receberão
“pessoalmente” informação em “qualquer centro sanitário público ou privado acreditado (junto ao governo)”.
informação versará sobre “as ajudas públicas e direitos vinculados à Gravidez e à maternidade, tais como os seguintes: prestações familiares por nascimento de filho, prestações por maternidade, por risco durante a Gravidez ou a lactação, benefícios trabalhistas e fiscais, ajuda em matéria de emprego e dados sobre os centros onde se pode receber assessoramento”, explica o Governo.
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