Presidente Lula decreta dia 17 de maio dia Nacional de Combate à Homofobia*
Ato ocorreu na véspera da 14ª Parada LGBT de São Paulo
Atendendo ao pedido da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) — ofício abaixo —, na sexta-feira, dia 4 de junho, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto que institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia*,
a ser comemorado anualmente no Dia 17 de Maio. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União hoje, 2ª-feira, 07/06, Seção 1, página 5 (texto abaixo).
A notícia foi recebida na sexta-feira à noite pela presidência da ABGLT durante a realização do 10º Prêmio “Cidadania em Respeito à Diversidade”, promovido pela Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo.
Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, “o Decreto é o reconhecimento governamental de que há homofobia* no Brasil e que é preciso ter ações concretas para diminuir ou acabar com o preconceito, a discriminação e o estigma contra a comunidade LGBT. Esperamos que o exemplo do Brasil seja seguido pelos 75 país que criminalizam a homossexualidade e pelos 7 países em que há pena de morte para os homossexuais”, disse. Reis também parabenizou o governo Lula, sobretudo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pelo empenho em aprovar o Decreto.
Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, “o Decreto é o reconhecimento governamental de que há homofobia* no Brasil e que é preciso ter ações concretas para diminuir ou acabar com o preconceito, a discriminação e o estigma contra a comunidade LGBT. Esperamos que o exemplo do Brasil seja seguido pelos 75 país que criminalizam a homossexualidade e pelos 7 países em que há pena de morte para os homossexuais”, disse. Reis também parabenizou o governo Lula, sobretudo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pelo empenho em aprovar o Decreto.
O Decreto vem coroar as propostas de campanha do segundo mandato do presidente Lula: a continuidade do Programa Brasil Sem Homofobia*; a realização da 1ª Conferência Nacional LGBT; a criação da Coordenação Nacional LGBT, do Conselho Nacional LGBT e do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT. Enquanto o Legislativo Nacional não aprova leis que garantam a igualdade de direitos da comunidade LGBT, o Judiciário e o Executivo já demonstraram, através de decisões e ações, que no Brasil se respeita a Constituição Federal, que nos seus artigos 3º e 5º afirma que não haverá discriminação e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O dia 17 de maio de 1990 foi o dia em que a Assembleia Mundial da Saúde, órgão máximo de tomada de decisão da Organização Mundial da Saúde, retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. Desde então, a data e celebrada internacionalmente como o Dia de combate à Homofobia*.
É uma estratégia da ABGLT que em todos os estados e municípios haja leis ou decretos que instituam o dia estadual ou municipal contra a homofobia*. O Dia já existe em 9 estados: Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná e Santa Catarina; e em pelo menos 15 municípios: Lauro de Freitas-BA, Alfenas-MG, Itaúna-MG, Cuiabá-MT, Rondonópolis-MT, Picos-PI, Curitiba-PR, Francisco Beltrão-PR, Natal-RN, Mesquita-RJ, Rio Grande-RS, Florianópolis-SC, Joinville-SC, Campinas-SP e Ribeirão Preto-SP
É uma estratégia da ABGLT que em todos os estados e municípios haja leis ou decretos que instituam o dia estadual ou municipal contra a homofobia*. O Dia já existe em 9 estados: Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná e Santa Catarina; e em pelo menos 15 municípios: Lauro de Freitas-BA, Alfenas-MG, Itaúna-MG, Cuiabá-MT, Rondonópolis-MT, Picos-PI, Curitiba-PR, Francisco Beltrão-PR, Natal-RN, Mesquita-RJ, Rio Grande-RS, Florianópolis-SC, Joinville-SC, Campinas-SP e Ribeirão Preto-SP
www.abglt.org.br/port/leis_homofobia.php)
DECRETO PRESIDENCIAL DE 4 DE JUNHO DE 2010
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia*.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia*.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo de Tarso Vannuchi
DECRETO PRESIDENCIAL DE 4 DE JUNHO DE 2010
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia*.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia*.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo de Tarso Vannuchi
(Diário Oficial da União. Nº 106, segunda-feira, 7 de junho de 2010, Seção 1 - página 5)
* Nota importante de Julio Severo: De acordo com a ideologia politicamente correta, “homofobia” é toda conduta ou opinião filosófica, moral, científica, médica ou cristã contra as práticas homossexuais, colocando pois as igrejas nessa categoria maliciosamente inventada.
Divulgação: http://www.juliosevero.com/
* Nota importante de Julio Severo: De acordo com a ideologia politicamente correta, “homofobia” é toda conduta ou opinião filosófica, moral, científica, médica ou cristã contra as práticas homossexuais, colocando pois as igrejas nessa categoria maliciosamente inventada.
Divulgação: http://www.juliosevero.com/
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Acorda Povo Deus,o nosso Presidente e sua Turma se opõe a tudo que o Evangelho de Jesus Ensina>....
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