quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Presidenta Dilma condecora Ministro do STF por defender a união civil homossexual




Dilma condecora 20 pessoas por atuação em prol de direitos humanos e na categoria “Garantia dos Direitos da População de LGBT(Lésbica, Gays, Bissexuais e Travestis) o premiado foi o Ministro do STF, Carlos Ayres Britto que foi o relator do processo que concedeu a união estável entre casais do mesmo sexo.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/12/dilma-condecora-20-pessoas-por-atuacao-em-prol-de-direitos-humanos.html

Projeto que permite o aborto de anencéfalos pode ser votado na próxima semana


Projeto que permite o aborto de anencéfalos pode ser votado na próxima semana

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) apresentou, na manhã desta quinta-feira (8), relatório favorável sobre o projeto de lei do Senado 50/2011, que autoriza o aborto de fetos com anencefalia. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) pediu vista do relatório, e, assim, o projeto só deve voltar à pauta da comissão na próxima semana.

O PLC 50/2011, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), inclui no Código Penal (Lei 2.848/1940) a anencefalia como hipótese em que o aborto pode ser praticado sem que haja punição.

Da Redação / Agência Senado

“Católicas Pelo Direito de Decidir” organização pró-aborto é financiada com dinheiro público


O grupo que se auto denomina “Católicas Pelo Direito de Decidir” é uma terrível organização anti-vida que usa a nomenclatura “Católicas” para confundir e enganar as pessoas, visando promover o aborto.

Como já denunciei aqui no blog, estas intituladas ONGs e organizações feministas que visam a promoção do aborto, são verdadeiros parasitas do Governo e de organismos privados e internacionais, dependendo em tudo de seus recursos financeiros para manter suas agendas pró-aborto. Até porque se dependessem de doações e apoio popular iriam morrer de fome.

Posto abaixo o relatório tirado do próprio site das intituladas “Católicas Pelos Direito de Decidir” sobre sua RECEITA DE DOAÇÕES /2010 e 2009

São organizações internacionais aplicando milhões no Brasil com o intuito de promover o aborto, e o pior, não somente grupos internacionais mas também o próprio Governo Federal, dinheiro de impostos que eu e você pagamos.

Em 2 anos o Governo Federal deu quase 270 Mil Reais para a organização pró-aborto intitulada “Católicas Pelo Direito de Decidir”,

a prova está na própria prestação de contas do site oficial: http://www.catolicas.org.br/uploads/Auditoria-Catolicas-Parecer2011.pdf

Outra pergunta é: Por que tantas instituições internacionais investem pesado em promover o aborto do Brasil? Você não acha estranho?
A verdade é que não querem só o aborto, querem uma vitória política visando o Controle Populacional: http://blog.cancaonova.com/tiba/2011/10/31/7-bilhoes-no-mundo-e-a-farsa-visando-o-controle-populacional/

Lei da palmada ou criminalização dos pais?



A Lei que criminaliza a mãe e o pai, também conhecida como “Lei da Palmada” é papo sério, estão querendo aprovar uma lei que tornaria crime a palmada nos filhos.

Bom, a princípio pode-se pensar que existe uma causa nobre por trás disso, a proteção infantil.

Poderiamos achar que envolvidos nisso estão apenas os interessados que as criancinhas sejam preservadas dos pais malvados, seria inocência demais. Então você me diz: “Mas Tiba, entre os defensores do projeto está inclusive a Fundação Xuxa Meneghel”. Sim, com anúncios publicitários, mostrando criancinhas sofridas, tristes e claro uma declaração xuxística da Maria Meneghel, com o jeitinho cuti-cuti próprio.

Porém, as ONGs e Fundações que estão por trás disso, tem posteriormente um segundo plano: Após a lei aprovada, divulgar o direito do filho de denunciar a mãe ou o pai que lhe derem uma palmada,um beliscão ou apenas ameaça-los, fomentando uma série de denúcias de filhos contra os pais; e é o que de fato vai acontecer se a lei for aprovada. Os pais então seriam enquadrados como criminosos e poderiam até perder a guarda de seus filhos, isso é o que a lei contempla.

Eu particularmente não defendo a palmada, não acho que seja a única opção ou a melhor para se educar, porém, a liberdade e a responsabilidade de cada família na educação dos filhos é radicalmente eliminada com essa lei; Não existe nesta lei, distinção entre agressão física e uma palmada, é tudo a mesma coisa. Não se pode enquadra uma mãe como criminosa porque ela deu uma palmada no seu filho, é disso que estamos tratando aqui.

Uma mãe que der uma palmada no filho mais velho que, por exemplo, enfiou um garfo nas costas do irmãozinho, será enquadrada como criminosa e passa a ter ficha na polícia.
Para a agressão física contra crianças existem leis para serem cumpridas, extranho as tais instituições não fazerem propagandas para que essas leis sejam cumpridas! não acha?

O caminho é inverso, precisamos fazer com que as leis que protegem as criança sejam cumpridas e não cunfundir palmada com agressão física.

E o pior é que muitos não estão levando isso a sério. O pensamento: “seria ruim demais pra ser verdade”, ainda impera; Enquanto isso, tentam arrancar dos pais a outoridade, o dever e a liberdade de educar, com o pretexto de estar protegendo a criança.

Então pergunto:Esse grupo está interessado em proteger as crianças? Se assim fosse, por que a sanha em querer legalizar o aborto a todo custo? Que é assassinato contra os mais indefesos e inocentes seres humanos.

Tudo isso é o traço inconfundível de uma parte governista totalitária e ditatorial que quer tomar as rédias da educação dos nosso filhos, a exemplo de países que já adotaram essa postura.

Há quem duvide que parte do governo quer educar pra valer, alegando que pessoas burras são mais fáceis de manipular. E a questão está aberta, seria melhor não formar para que não pensem e por consequência não perube os projetos deles? Então começa a fazer sentido um bando de mau educados ocupando a nação.

E você pensa que isso vai acabar por aqui? Num futuro próximo, os pais que insistirem numa educação fora dos padrões do governo, poderão ser presos. Estou exagerando? veja o que já acontece na Alemanha: CLIQUE AQUI

Educação dos filhos e a palmada

O filho se educa pela fé e pela conquista...

Uma boa educação dos filhos não se impõe com leis, muito menos com uma lei das palmadas. Quem é que vai conferir se lá no fundo da roça um pais bate nos filhos? Quem vai levar a lei até uma mãe no meio do labirinto das favelas que dá uma palmada em seu filho? Esta lei me parece mais uma daquelas tristes “soluções fáceis para problemas difíceis”, de que tanto falou o Papa Paulo VI. Nunca precisei usar da palmada para educar meus cinco filhos; conversamos muito, coloquei-os de castigo muitas vezes, sem bater neles nem os humilhar. Não é uma lei que vai resolver isso.

Quanto menos educação tem um povo, tanto mais leis criam seus governantes, dizem os sociólogos. O que precisamos é educar os pais, colocar o amor de Deus no coração deles e ensinar-lhes que os filhos são dons preciosos que o Senhor lhes confiou para educá-los com carinho e modelá-los como preciosos diamantes. É preciso proteger a família, lutar contra toda a imoralidade que a destrói e desfigura. É assim que vamos assegurar aos filhos uma boa educação, sem violência e sem a intervenção do Estado.

O filho se educa pela fé e pela conquista, mesmo que hoje seja mais difícil educá-los, porque uma inundação de “falsos valores” entra em nossas casas pela mídia. No entanto, com um trabalho dedicado e atencioso os pais podem realizar uma boa educação. Mas, para isso, terão de “conquistar” os seus filhos, sem o que, eles não ouvirão a sua voz e não colocarão em prática os seus conselhos. Mas essa conquista não acontece com o que damos a nossos filhos, mas com o que “somos” para eles. Temos tempo para eles? Brincamos com eles? Conversamos com eles? Nós os ajudamos em suas dificuldades? Sabemos acolher seus amigos? Tornamos o lar um lugar agradável? Sabemos corrigi-los com delicadeza e firmeza, sem humilhá-los? Sabemos descer a seu nível de idade e de sentimentos? Sabemos valorizá-los, estimulá-los e elogiá-los?

Um dia, quando os meus cinco filhos ainda eram adolescentes, eu li uma frase atrás de um carro que me fez pensar muito: “Conquiste o seu filho antes que o traficante o faça”.

Antes de tudo os filhos precisam “ter orgulho” dos pais; sem isso a educação poderá ficar comprometida. Se o filho tiver mais amor ao mundo do que aos pais, então, ele ouvirá mais o mundo do que os genitores. É assim que os pais “perdem” os seus filhos e já não mais ouvem a voz deles.

Conclui-se daí que os primeiros a serem educados são os pais, para poderem educar os filhos. André Berge, pedagogo francês, dizia que “os defeitos dos pais são os pais dos defeitos dos filhos”.

Foi Deus quem nos criou; Ele nos conhece, portanto, até a mais profunda e escondida fibra do nosso ser, seja no campo biológico, seja no psicológico, no racional, sensitivo ou espiritual. Por isso, querer educar os filhos sem Deus e Suas santas leis, seria relegar o homem a um plano muito inferior ao que ele ocupa: o de filho de Deus, imagem e semelhança do seu Criador. Deixar Deus de fora da educação dos filhos seria algo comparável a alguém que quisesse montar uma bela é complexa máquina ou estrutura sem querer usar e seguir o projeto detalhado do projetista. É claro que tudo sairia errado.

Educar é uma bela e nobre missão, pela qual vale a pena gastar o tempo, o dinheiro e a vida; afinal, estamos diante da maior preciosidade da vida: os nossos filhos. Tudo será pouco em vista da educação deles. Por essa razão, não é preciso de palmadas nem de leis para isso.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

* TV Record, mais uma vez, faz jornalismo tendencioso e “tenta” desqualificar Jornada Mundial da Juventude.


Alexsandro de Lima
Começo logo dizendo que não sou jornalista, esse tumblr é meu e não vim aqui pra ser imparcial. Tomo partido, tenho opnião e bato o pé! Recado dado, vamos aos fatos =)

Você já deve ter visto/escutado o burbrinho por causa de uma certa reportagem sobre a Jornada Mundial feita pela TV Record. Se ainda não viu, dá uma olhada no vídeo e depois continuamos o papo.

Reportagens tendenciosas e parciais temos em TODOS meios de informação. Até o conceituado (na minha opnião o melhor telejornal do Brasil) Jornal Nacional expõe sua opnião de maneira bem sutil, se você assistir com atenção vai perceber.

E a emissora de seu Edir não é diferente, sempre foi tendenciosa, sobretudo no que diz respeito a Igreja Católica. Este ano, por exemplo, a Jornada Mundial da Juventude foi ignorada pela emissora (veja mais aqui ).

Seu Edir, na sua emissora, sempre fez e faz críticas a Rede Globo, a outras emissoras e até a protestantes que não comungam da doutrina da igreja universal (tudo minúsculo mesmo).

Na reportagem do vídeo acredito que eles tenham “esquecido” de citar que dinheiro público também é usado em manifestações protestantes (mais aqui e aqui ). Devem ter “esquecido” também que o Papa é um chefe de estado que estará visitando o Brasil. Preciso questionar o uso de verba pública para visitas de outros chefes de estado ao Brasil?

Se eventos como parada gay, rock’n rio, swu entre outros, tem “incentivo” do governo, por que pra Jornada não pode ser aprovada esta emenda?

Sem falar que a Jornada é um evento grandioso e muito rentável para o Brasil. A edição deste ano gerou 354 milhões de Euros (mais aqui ). Imagina a edição do Brasil que deve contar com mais de 4 milhões de jovens de todo o mundo?

Outra coisa que me impressiona muito é ver jornalistas, que saíram de boas escola práticas, se deixarem levar pelo $ e com isso quasem quebrarem o pescoço indicando o lado que tomam em suas reportagens. Tsc tsc tsc. É de verdade uma pena!

Todo esse falatório fez com que uma galera começasse nas redes sociais a campanha #BrasilSemTVRecord.

Não sou fundamentalista e nem sou de aderir qualquer campanha que aparece por aí, mas para pra pensar, o que é que você perde se não assistir a record? Pica-Pau? Você pode assistir tudo no youtube.

Como eu nunca dei ibope a tv record, nunca gostei do modo que eles tem de fazer tv eu entro nessa de cabeça!

E digo mais, porque só dia 16? Quando sento em frente a tv sempre uso essa tag e vou usar sempre. Repito, não apenas por esse fato, mas por todo o ” jeito record” de se fazer tv.

Fonte: http://dinhodelima.tumblr.com/post/14100773189/record-jornada-mundial-da-juventude-e-redes-sociais

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Casamento Gay, o que pensar?




"As crianças têm direito a uma família e a um casamento normal"

1 - Os homossexuais como todos, podem casar-se e não é discriminatório que muitos prefiram não fazê-lo. Os homossexuais podem casar-se com os mesmos direitos e obrigações que os heterossexuais. Quer dizer, só com outra pessoa e do sexo oposto e que tenha certa idade e dê seu consentimento. Que um homossexual se queixe de discriminação porque não lhe deixam casar-se com alguém do mesmo sexo é como se um polígamo se queixasse de discriminação porque não lhe deixam casar-se com várias mulheres. Não há discriminação: a lei é igual para todos e a sociedade tem um modelo de casamento que tem demonstrado a sua eficiência durante séculos.

2 - Casais homossexuais é um experimento social inédito; é um experimento social que nunca antes foi tentado. Nenhuma civilização implantou o casamento homossexual. Mesmo as sociedades que permitiam a homossexualidade e até a fomentavam em certas idades e classes sociais, como os gregos antigos, entendiam claramente o casamento como a união estável entre um homem e uma mulher abertos a terem filhos. Uma coisa eram as práticas sexuais dos cidadãos, e outra muito diferente a família, a geração e a educação dos filhos. A homossexualidade assumiu muitas formas em distintas sociedades, mas nunca foi relacionada com o casamento. Fazer experiências com o modelo social é irresponsabilidade e perigoso, embora muitos defendam essa experiência por razões ideológicas de repúdio à família e não por razões científicas e nem sequer de demanda social (a imensa maioria da população mundial é contra)

3 - Não existe o gen homossexual. O homossexual não nasce, se faz. Não é possível demonstrar cientificamente que a homossexualidade está ligada à herança genética ou que a tendência a ser homossexual esteja determinada desde o nascimento. O que está demonstrado e que é defendido por um amplo e respeitável setor científico é que a prevalência da tendência homossexual obedece a fatores ambientais e está condicionada pela própria psicologia e educação. Qualquer pessoa pode realizar atos homossexuais se quiser e pode também deixar de realizá-los se quiser. Por isso, a maioria dos homossexuais pode deixar de sê-lo como a terapia clínica tem demonstrado. Um ambiente favorável à homossexualidade aumenta o número deles nesse ambiente; por outro lado, em um ambiente onde a homossexualidade é tolerada mas não propagada, diminui o número de homossexuais.

4 - Para evitar os abusos contra os homossexuais não é preciso aprovar o casamento de homossexuais. Quase todos os benefícios de um matrimônio a nível de heranças, transmissão de bens, propriedades compartilhadas, etc., podem ser regulados por duas pessoas, ou mais, com acordos legais, independentemente de que tenham relações sexuais. De fato os poucos pares homossexuais realmente interessados nesses temas já estabeleceram acordos entre si. O problema aqui é muitas vezes outro: a instabilidade dessas relações faz com que muitas das previsões relativas ao casamento não sejam aptas para as uniões homossexuais, por essa instabilidade. Se um homossexual varão tem como média relações com 39 pessoas ao longo de sua vida, com quantas se casará? De quantas de divorciará? Quais delas terão esses direitos legais, posto que com todas, ou algumas, estiveram casadas? E quando estiver se fartado de casar, não terão os pares posteriores esses mesmos direitos?

5 - Legalizar o matrimônio homossexual estabelece uma distorção em comparação com as pessoas que vivem juntas sem relações sexuais. Duas idosas que vivem juntas, três irmãos em uma casa, quatro amigos que compartilham a mesma casa há anos., têm uma relação com afetividade, compromisso e convivência igual que podem ter dois homossexuais. Entretanto, se vêem privadas das vantagens legais do casamento gay porque não praticam sexo entre eles. O casamento gay em realidade premia os praticantes de certo tipo de sexo, privilegiando-lhes sobre outras convivências afetivas e estáveis. É evidente a diferença com o casamento comum, que premia a complementaridade homem-mulher estável e está aberta à geração e criação dos filhos.

6 - Legalizar o casamento homossexual estabelece um agravo comparativo com os polígamos.e com qualquer outra combinação numérica. Ao contrário do casamento homossexual que nunca foi aceito por nenhuma civilização, a poligamia tem uma larga tradição e numerosos países e sociedades, inclusive em nossos dias. Se se casam dois homens, com que argumentos impediremos a nossos cidadãos muçulmanos ou de origem sub-saariana que não se casem com duas ou mais mulheres? Pode um emigrante pedir por reagrupação familiar e que venham suas três esposas? Ao menos, as uniões polígamas tradicionais têm filhos e são estáveis, o que é um bem social. Com que argumentos os defensores do casamento gay o impediriam? Nos ambientes homossexuais o que se pede é a aprovação da poligamia bissexual. Um famoso escritor o exemplificava em um número da revista homossexual Zero: um amigo seu está casado com uma mulher, mãe de seus filhos; mas é homossexual, e tem uma relação com um homem. Por que esconder? Por que não casar-se todos entre eles? Assim, as crianças teriam dois pais. Quando o casamento deixa de ser o que é (um homem e uma mulher unidos em um ato de amor que pode gerar novas vidas), então, pode redefinir-se para ser qualquer coisa.

7 - Legalizar o casamento gay debilita o casamento heterossexual, da mesma forma que a moeda falsa debilita a moeda verdadeira. Muitas pessoas pensam que não lhes afeta em nada que os homossexuais se casem. É o mesmo que pensar: "não me afeta em nada que haja gente que faça circular notas falsas de 100 reais, eu sou honrado e não as usaria, de fato quase nunca vejo notas de 100 reais". Entretanto, é evidente que a circulação de notas falsas nos afeta a todos, porque se perde a confiança no dinheiro, as pessoas as usam com reticências e preferem usar outras moedas (dólares por exemplo) ou não comerciar ou não aceitar certas notas e ao final a economia de todos se recente porque tudo fica mais caro. O mesmo acontece quando se faz circular um casamento falso como se fosse casamento. Nos paises nórdicos, onde as uniões são equiparadas ao casamento, a metade das crianças nascem fora do casamento. Ao dar à união homossexual a legalidade de casamento se dá a mensagem à sociedade de que na realidade casar-se não significa nada nem se contrai nenhuma responsabilidade ante os filhos. Como conseqüência as pessoas não se casam e seu compromisso é débil. Assim como a moeda falsa cria desconfiança no sistema econômico, o casamento falso cria desconfiança no compromisso inter-pessoal e social. Uma sociedade baseada na desconfiança, a desvinculação e a falta de compromisso nunca funcionará tão bem como uma baseada em famílias estáveis, comprometida por toda a vida com o bem estar dos cônjuges, crianças e parentes.

8 - Na realidade poucos homossexuais se casam, na realidade muito poucos deles querem se casar. Mas o movimento homossexual político força a exigência do casamento para mudar a sociedade e eliminar uma instituição (o matrimônio monólogo e por toda a vida) em que não crêem.
"Lutar pelo casamento do mesmo sexo e seus benefícios e então, uma vez garantido, redefinir a instituição do casamento completamente, pedir o direito de casar-se não como uma forma de aderir-se aos códigos morais da sociedade, senão de desbancar um mito e alterar radicalmente uma instituição arcaica. [...] A ação mais subversiva que podem empreender os gays e lésbicas [...] é transformar por completo a noção de família". [Michael Signorile, ativista homossexual e escritor, citado em "Crisis Magazine", 8 de janeiro de 2004].
O ativismo homossexual não quer formar "famílias como as demais". Mas querem fazer com que todas as famílias sejam como as suas, para a qual a chave é desmontar "conceitos arcaicos e caducos como fidelidade, monogamia, compromisso, fecundidade, paternidade, maternidade", etc.

9 - Legalizar o casamento homossexual significa legalizar a entrega de crianças a homossexuais. Há gente que diz "eu vejo bem que os gays se casem, mas que não adotem filhos". É um erro pensar que se vai legalizar o casamento sem a adoção: se se legaliza o casamento, se incluirá sempre a adoção. Quem apóia uma coisa está apoiando a outra, queira ou não, porque nosso direito permite adotar conjuntamente aos cônjuges: uma vez casados, já são cônjuges, e poderão adotar. Ainda que algumas lésbicas tenham filhos de relações anteriores, os buscaram (mediante inseminação artificial ou com cooperação de um homem) a adoção acontece para que os homossexuais que, obviamente, não têm filhos, concordem com a educação de crianças que, obviamente, eram de casais heterossexuais. A adoção de homossexuais tem diversas desvantagens para a sociedade que a permita, começando que a escassez de crianças faz que se tragam crianças da China, Rússia e outros paises. que não vão dar crianças a países onde os homossexuais adotem. Assim, o desejo de uma minoria ínfima vai dificultar a milhares de casais que querem adotar. Mas, o ponto chave é que uma criança tem direito a um pai e a uma mãe, direito violado se ela for entregue a dois homens ou a duas mulheres. Duas pessoas do mesmo sexo careceriam de referencias paterno/masculino (se são duas lésbicas) ou materno/feminino (se são dois homossexuais).

10 - Legalizar o casamento homossexual significa por toda a máquina educativa do Estado a serviço do homossexualismo político. Se o casamento gay é legal, isto será ensinado nas escolas. Os livros textos das crianças explicarão a doutrina que as associações homossexuais tenham indicado: que a homossexualidade é normal, que é bom ter dois pais e duas mães, que as crianças devem experimentar sua sexualidade para descobrir que sexo lhes atrai mais e que as pessoas que se opõem à homossexualidade (como os pais das crianças cristãs) são intolerantes. ´De de se supor que cada seriado de televisão terá seu par de homossexuais ou lésbicas com crianças, convivendo felizes para exemplo e edificação de tantos casamentos com problemas. De fato, há na Espanha centros de "scouts" e de ócio infantil que ativamente difundem já esta ideologia.

11 - Legalizar o matrimônio homossexual implicará a médio prazo multas e penas de cadeia para quem criticar a atividade homossexual. Na Suécia, onde há uniões gays desde 1995 com adoção de crianças desde 2002, se decretou pena de cadeia para um pastor luterano que se limitava a pregar as palavras de São Paulo sobre a homossexualidade. Outro país onde criticar a homossexualidade tem gerado multas e processos é o Canadá. O grau de respeitabilidade da relação gay (não já da pessoa, que obviamente é merecedora de respeito simplesmente por ser pessoa) será extremo e sua critica punível. A liberdade de expressão se verá cortada e provavelmente também a liberdade religiosa. Muitos de nossos bispos e líderes cristãos acabarão na cadeia.

12 - A legalização do casamento homossexual provocará uma queda na qualidade da vida. Os homossexuais, segundo confiáveis estudos, têm menor esperança de vida e são mais propensos a sofrer conflitos psicológicos e a manifestar tendências suicidas. Muitos homossexuais vivem a homossexualidade como sofrimento. As mesmas publicações gays mostram que o alto índice de incidência de desordens afetivas e de patologias de conduta entre os homossexual. A AIDS, como sendo um dos fatores mais importantes, não é, desde o ponto de vista da saúde, o que mais incide na diminuição da esperança de vida gay. A homossexualidade geralmente é acompanhada de adições não saudáveis e de transtornos como ânsias neuróticas e, na idade mais adulta, de solidão. A proposta generalizada da homossexualidade como opção de vida saudável originaria um incremento dos gastos de saúde de toda a sociedade.
*** Fonte:
O "Instituto Valenciano de Fertilidad, Sexualidad y Relaciones Familiares" (IVAF) publicou 12 razões que mostram os prejuízos dos casamentos gays.
Autor: www.ivaf.org

Documento da Igreja sobre A HOMOSSEXUALIDADE


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

CONSIDERAÇÕES
SOBRE OS PROJECTOS
DE RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS
HOMOSSEXUAIS

INTRODUÇÃO

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

I. NATUREZA
E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS
DO MATRIMÓNIO

2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações… (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)

II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS
CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídico

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS
PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS
ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário