sexta-feira, 14 de maio de 2010

O Estaturo do Nascituro.



Estatuto do Nascituro



Notícias
O Projeto de Lei 478/2007 de autoria dos Deputados Federais Luiz Bassuma-PV/BA e Miguel Martini-PHS/ MG que tem como relatora a deputada federal Solange Almeida-PMDB/ RJ está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.


1) O que será votado? O que está pronto para ser votado é o Substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 478/2007 (Estatuto do Nascituro).


2) Mas, o que é um Substitutivo? É um novo texto que tem como referência o texto original, mas, normalmente, resultado do trabalho da relatoria depois de ouvir pessoas, grupos, outros parlamentares, debates sobre o tema.


3) O que aconteceu na última reunião da CSSF do dia 28/04? A relatora deputada Solange Almeida faria a leitura do seu relatório, conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados. O regimento determina também que após a leitura abre-se para o debate da matéria e não havendo quem queira debater, passa-se à votação. Mesmo havendo debate, essas 3 fases podem ocorrer numa mesma sessão. Nesta sessão a relatora pediu inversão de pauta, ou seja, solicitou ao Presidente da Mesa que desse prioridade ao PL 478 pois ela queria fazer a leitura do seu relatório. O pedido de inversão foi aceito e antes mesmo que a relatora pudesse iniciar a leitura do relatório o deputado Tarcísio Perondi, do PMDB do Rio Grande do Sul, um dos líderes da tropa de choque pró-aborto da Câmara dos Deputados, entrou com um requerimento de adiamento da leitura do projeto por 10 sessões.


O Presidente colocou o requerimento em votação. Nesse momento os deputados e deputadas que não querem que o Estatuto do Nascituro seja apreciado este ano, por causa das eleições, saíram do recinto da reunião, ficando apenas o próprio Tarcísio Perondi, que pediu verificação de quórum, obrigando o presidente da mesa a fazer chamada nominal pela lista oficial dos integrantes da Comissão. Como não havia número suficiente de deputados em plenário a sessão foi derrubada, pois, quando há pedido de verificação e não havendo quórum a sessão cai. E foi o que aconteceu. Se mais deputados pró-vida, titulares ou suplentes, estivessem presentes, essa estratégia não seria possível.


4) E agora o que vai acontecer? Na próxima quarta-feira o projeto retorna à pauta. A deputada Solange vai novamente pedir inversão de pauta para que possa ler o seu relatório. Provavelmente a tropa de choque pró-aborto irá estabelecer a mesma tática de adiamento da matéria, pois, eles não querem votar esta matéria neste ano eleitoral. Temos maioria pró-vida na Comissão de Seguridade Social e Família, mas precisamos mobilizar esta maioria para que esteja presente na próxima reunião da quarta-feira e nas reuniões seguintes, mas, nesta próxima reunião, do dia 05 de maio, precisamos derrotar um novo requerimento de adiamento da leitura do relatório da deputada Solange Almeida-PMDB/ RJ.


Se conseguirmos derrotar um provável requerimento de adiamento, a leitura será feita, mas, a tropa de choque pró-aborto provavelmente irá pedir de vista da matéria. O pedido de vista regimentalmente significa que o parlamentar que o solicitou quer conhecer e analisar melhor a matéria, mas esse instrumento pode ser utilizado para protelar a votação de uma determinada matéria. O pedido de vista tem o prazo de duas sessões, portanto, o projeto sempre retorna na pauta da sessão seguinte. O pedido de vista não é votado, é sempre concedido pelo Presidente da Comissão, ex-oficio, quando solicitado. Vencida mais essa etapa, os pró-aborto só poderão utilizar um último instrumento regimental, que é apresentar requerimento de adiamento de votação da matéria por 2 sessões ou por 10 sessões. Com certeza, isso irá ocorrer na próxima semana. Portanto, precisamos ter maioria de deputados e deputadas pró-vida durante todo esse processo para ir derrotando os requerimentos da tropa de choque pró-aborto e finalmente votar a matéria aprovando o Estatuto do Nascituro, Projeto de Lei 478/2007.


É importante mantermos semanalmente a pressão sobre os deputados e deputadas pró-vida para que eles compareçam, toda a semana, nas reuniões da Comissão de Seguridade Social e Família até que, mais uma vez, alcancemos, no âmbito daquela Comissão mais uma vitória na defesa da vida â desde a concepção. Colocamos abaixo a relação dos deputados a serem contactados. Aprovar o Estatuto do Nascituro nos termos do Substitutivo da Deputada Solange Almeida é de fundamental importância para darmos um grande passo na afirmação da defesa da vida no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Veja abaixo o texto do Substitutivo da deputada Solange Almeida: COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 478, DE 2007 Dispõe sobre a proteção ao nascituro. O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas de proteção ao nascituro.


Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.


Art. 3º Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica. § 1º Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002. § 2º Os direitos patrimoniais do nascituro ficam sujeitos à condição resolutiva, extinguindo- se, para todos os efeitos, no caso de não ocorrer o nascimento com vida.


Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.



Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do nascituro como pessoa em desenvolvimento.



Art. 7º O nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência.


Art. 8º Ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde â SUS.


Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.


Art. 10. O nascituro terá à sua disposição os meios terapêuticos e profiláticos disponíveis e proporcionais para prevenir, curar ou minimizar deficiências ou patologia.


Art. 11. O diagnóstico pré-natal é orientado para respeitar e salvaguardar o desenvolvimento, a saúde e a integridade do nascituro. § 1º O diagnostico pré natal deve ser precedido de consentimento informado da gestante. § 2º É vedado o emprego de métodos para diagnóstico pré-natal que causem à mãe ou ao nascituro, riscos desproporcionais ou desnecessários.

Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.


Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos: I â direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe; II â direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje. § 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei. § 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.


Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2010. Deputada SOLANGE ALMEIDA Relatora


******Abaixo a relação dos deputados pró-vida que precisam ser mobilizados para estarem presentes em todas sessões da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados daqui prá frente. Não listamos os deputados que já sabemos serem contra o projeto, apenas aqueles que são favoráveis e aqueles cuja tendência ignoramos. Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF Presidente: Vieira da Cunha (PDT/RS) 1º Vice-Presidente: Sueli Vidigal (PDT/ES) 2º Vice-Presidente: Germano Bonow (DEM/RS) 3º Vice-Presidente: Manato (PDT/ES) TITULARES SUPLENTESPMDB/PT/PP/PR/ PTB/PSC/PTC/ PTdoB
Aline Corrêa PP/SP (Gab. 511-IV)
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dep.alinecorrea@camara.gov
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. brAntonio Carlos Chamariz PTB/AL (Gab. 483-III) dep.antoniocarlosch
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amariz@camara.gov.br
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Armando Abílio PTB/PB (Gab. 805-IV) - vaga do PSOL dep.armandoabí
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lio@camara.gov.br
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Antonio Cruz PP/MS (Gab. 325-IV)
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dep.antoniocruz@camara.gov.br
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Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) dep.arnaldofariades
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a@camara.gov.br
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Assis do Couto PT/PR (Gab. 428-IV)
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dep.assisdocouto@camara.gov.br
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Bel Mesquita PMDB/PA (Gab. 505-IV)
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dep.belmesquita@camara.gov.br
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Camilo Cola PMDB/ES (Gab. 822-IV) - vaga do PSDB/DEM/PPS
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Geraldo Resende PMDB/MS (Gab. 905-IV) dep.geraldoresende@ camara.gov.brChico Daltro PP/MT (Gab. 829-IV)
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dep.chicodaltro@camara.gov.br
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Jofran Frejat PR/DF (Gab. 414-IV)
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Colbert Martins PMDB/BA (Gab. 319-IV) dep.colbertmartins@ camara.gov.br José Linhares PP/CE (Gab. 860-IV)
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Dr. Nechar PP/SP (Gab. 445-IV)
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Osmar Terra PMDB/RS (Gab. 927-IV) dep.osmarterra@ camara.gov.br Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV)
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dep.fatimapelaes@camara.gov.br
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Reinhold Stephanes PMDB/PR (Gab. 820-IV) dep.reinholdstephanes@camara. gov.br José Pimentel PT/CE (Gab. 342-IV)
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Dep.josepimentel@camara.gov.br
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Vadão Gomes PP/SP (Gab. 750-IV) dep.vadã
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ogomes@camara.gov.br
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Luciana Costa PR/SP (Gab. 306-IV)
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Manoel Junior PMDB/PB (Gab. 601-IV)
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Neilton Mulim PR/RJ (Gab. 639-IV)
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dep.neiltonmulim@camara.gov
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. br Paes de Lira PTC/SP (Gab. 267-III)
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dep.paesdelira@camara.gov
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. brRoberto Britto PP/BA (Gab. 733-IV) - vaga do PSOL dep.robertobritto@ camara.gov. brSolange Almeida PMDB/RJ (Gab. 742-IV) dep.solangealmeida@ camara.gov. br Takayama PSC/PR (Gab. 910-IV) Wilson Braga PMDB/PB (Gab. 642-IV)
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dep.wilsonbraga@camara.gov.br
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Alceni Guerra DEM/PR (Gab. 528-IV)
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João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
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Eduardo Barbosa PSDB/MG (Gab. 540-IV)
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Jorge Tadeu Mudalen DEM/SP (Gab. 538-IV)
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Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV)
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Leandro Sampaio PPS/RJ (Gab. 471-III)
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Lael Varella DEM/MG (Gab. 721-IV)
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Leonardo Vilela PSDB/GO (Gab. 934-IV)
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dep.leonardovilela@camara.gov.br
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Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE (Gab. 725-IV)
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Milton Vieira DEM/SP (Gab. 582-III)
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Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 437-IV)
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dep.otavioleite@camara.gov.br
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Ronaldo Caiado DEM/GO (Gab. 227-IV)
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dep.ronaldocaiado@camara.gov
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. br Walter Feldman PSDB/SP (Gab. 403-IV)
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dep.walterfeldman@camara.gov
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. br Manato PDT/ES (Gab. 562-IV) - vaga do PSDB/DEM/PPS
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Ribamar Alves PSB/MA (Gab. 729-IV)
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Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV)
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Sueli Vidigal PDT/ES (Gab. 812-IV)
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dep.suelividigal@camara.gov.br
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Vieira da Cunha PDT/RS (Gab. 711-IV)
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dep.vieiradacunha@camara.gov
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. brDr. Talmir PV/SP (Gab. 454-IV)
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dep.dr.talmir@camara.gov
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. brLuiz Bassuma PV/BA (Gab. 626-IV)
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dep.luizbassuma@camara.gov
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. br Henrique Afonso PV/AC (Gab. 440-IV)Antonio Bulhões PRB/SP (Gab. 327-IV) - vaga do PSB/PDT/PCdoB/ PMN
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dep.antoniobulhoes@camara.gov
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. brSUGESTÃO DE TEXTO A SER ENVIADO POR EMAIL PARA OS DEPUTADOS E DEPUTADAS Excelentíssimo (a) Senhor (a) Deputado (a) O Projeto de lei 478/2007 de autoria dos Deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini cuja relatoria coube à deputada Solange Almeida encontra-se tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família.


Este projeto dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e sua aprovação é extremamente importante, pois, trata-se de uma proposta que tem por objetivo proteger a vida desde a concepção. Os parlamentares que, nesta comissão, são favoráveis à legalização do aborto, estabeleceram a tática de não deixar que o relatório seja sequer lido e para isso usarão todos os instrumentosregimentais à sua disposição. O Projeto conta com votos suficientes para aprová-lo, mas essa maioria precisa ser mobilizada para estar presente nas reuniões da CSSF não só nesta quarta-feira quando a Relatora tentará novamente ler o seu relatório, mas nas reuniões seguintes. Sem maioria efetivamente presente na reunião corremos o risco de não aprovar o projeto neste ano. Precisamos ter a maioria para derrotar os requerimentos de adiamento e fazer o projeto avançar até a sua votação. Não quero repetir o óbvio, mas na verdade, a vida começa na fecundação.


Quando os 23 cromossomas masculinos se encontram com os 23 cromossomas femininos, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco da vida. (Dr. Jérôme Lejeune - Pai da Genética Moderna, falecido em abril de 1994). Portanto, Senhor Deputado, Senhora Deputada, faça a sua parte na luta de afirmação do direito à vida â desde a concepção, estando presente na próxima reunião da CSSF, no dia 05 de maio de 2010, para derrotarmos o novo requerimento de adiamento da leitura do relatório ou se lido de adiamento da discussão, que será apresentado por algum dos deputados ou deputadas que não querem sequer que o relatório seja lido. Atenciosamente, Assina:Fulano de tal da instituição tal ou simplesmente fulano de tal **********Esta é a hora de conseguirmos mais uma vitória na defesa da vida na Câmara dos Deputados.


Vamos defender a vida Irm'aos, E DIZER PARA NOSSOS POLITICOS, PRINCIPALMENTE PARA O PRESIDENTE LULA E A DILMA ROUSSEF QUE ABORTO N'AO [E SAUDE PUBLICA [E ASSASSINATO, E LUGAR DE ASSASSINO DE CRIANCAS [E NA CADEIA OU DIANTE DO TRIBUNAL DE CRISTO. OOO GLORIAAAAAA

Clik no link abaixo e vamos detonar os deputados.



oo gloriaaaaaaaaaaaaaaaa

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