segunda-feira, 18 de abril de 2011


STF: o atalho fácil

Como legalizar aborto e “casamento” homossexual sem passar pelo Congresso Nacional

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Dos que defendem coisas espúrias não se deve esperar honestidade. Os que defendem o aborto e o “casamento” homossexual pouco se importam com o meio empregado para obter seus fins. Se o Congresso Nacional, composto por representantes do povo, recusa-se a aprovar um projeto de lei que libere o aborto (como o PL 1135/91) ou a “união civil”, “parceria registrada” ou “casamento” de pessoas do mesmo sexo (PL 1151/95), recorre-se ao Poder Judiciário para que este se substitua ao legislador.
Não é à toa que há juízes e tribunais que, contrariando a lei, “autorizam” a prática do aborto de crianças deficientes (entre elas as anencéfalas) ou reconhecem a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. Os fautores da cultura da morte pretendem que o Supremo Tribunal Federal profira uma decisão de efeito vinculante que substitua a lei que os legisladores se recusam a aprovar.
A estratégia não é nova. Nos Estados Unidos o aborto foi “legalizado” mediante uma decisão da Suprema Corte (caso “Roe versus Wade”), de 22 de janeiro de 1973, que, por sete votos contra dois, declarou inconstitucional a legislação do Texas que incriminava o aborto.
“Foi mais adiante: afirmou, de fato, que qualquer lei estadual que proibisse o aborto para proteger o feto nos primeiros dois trimestres de gravidez - antes do sétimo mês - era inconstitucional. (...) De um só golpe, em Washington, um tribunal de nove juízes que haviam sido nomeados e não eleitos para seus cargos, e que nem foram unânimes em sua decisão, mudara radicalmente as leis de quase todos os cinquenta estados norte-americanos”.[1]
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é composto de onze ministros. Nenhum deles foi eleito pelo povo. Seis foram nomeados por Lula. Um (Luiz Fux) foi nomeado por Dilma. Ao todo, sete ministros que devem sua nomeação a um governo petista. É verdade que o nome indicado pelo Presidente da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após uma arguição pública (art. 101, parágrafo único, CF). Mas o Senado já demonstrou sua subserviência quando não foi capaz de impedir em 2009 a escandalosa nomeação por Lula do “companheiro” Dias Toffoli, militante petista que atuava como advogado-geral da União.
Atualmente, o instrumento preferido para obter, via Judiciário, o que não se consegue obter via Legislativo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Descobre-se (ou cria-se) determinado “preceito fundamental” que estaria sendo violado por alguma lei e pede-se que essa lei seja “interpretada” de tal modo a defender esse preceito.

ADPF 54

Para a liberação do aborto de bebês anencéfalos, foi proposta em 2004 a ADPF 54 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O pedido foi que se (re)interpretassem “conforme a Constituição” os artigos do Código Penal que incriminam o aborto, de modo a não incluírem o aborto de anencéfalos. Proibir uma mãe de matar seu filho anencéfalo em gestação seria, na opinião do advogado Luis Roberto Barroso, violar o direito da gestante à “liberdade”, à “saúde” (em sentido amplo de completo bem-estar físico, mental e social) e à “dignidade humana”. Aliás, tal aborto não seria um aborto, mas uma simples “antecipação terapêutica de parto” (ATP)!
Em 27/04/2005, a Ministra Ellen Gracie em seu voto denunciou a deslealdade do uso da ADPF para legislar:
“Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação conclusiva do Congresso Nacional, ainda que registradas tantas iniciativas legislativas em ambas as Casas. Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como “atalho fácil” para a obtenção de resultado — a legalização da prática do abortamento — que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar”[2].
Por esse motivo, a Ministra não conheceu a ADPF 54. Seu bom senso, porém, não foi acompanhado por todos os colegas. Por sete votos contra quatro, o Supremo declarou cabível o uso dessa via esdrúxula para a liberação do aborto eugênico. Falta agora a apreciação do mérito.
O julgamento foi adiado por anos e anos, uma vez que se previa uma derrota do aborto. Uma grande perturbação na causa abortista foi causada pela menina anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, nascida em Patrocínio Paulista (SP) em 20/11/2006 e falecida em 01/08/2008, após 1 ano, 8 meses e 12 dias! Marcela fez cair por terra o argumento de que “no caso de feto anencefálico, há certeza científica de que o feto não tem possibilidade de vida extrauterina”[3].
Finalmente em 27/02/2011 o relator Ministro Marco Aurélio resolveu inserir o processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n.º 6 de 2011[4].

ADPF 132

O “casamento” de homossexuais não conseguiu ser aprovado no Congresso Nacional desde quando em 1995 a então deputada Marta Suplicy (PT/SP) apresentou o Projeto de Lei 1151/95 dispondo sobre a “união civil” (mais tarde “parceria registrada”) de pessoas do mesmo sexo. Obstruído o caminho do Legislativo, os homossexualistas optaram pelo “atalho fácil” do Supremo Tribunal Federal.
Em 2008, o então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral ajuizou a ADPF 132, requerendo que seja reconhecida a “união estável” entre duas pessoas do mesmo sexo. A negação desse “status” às duplas homossexuais, segundo ele, violaria o direito à “igualdade”, à “liberdade” e à “dignidade da pessoa humana”. Para entendermos quão estranho é o pedido formulado na ADPF 132, vejamos o que diz o Código Civil sobre a figura da “união estável”:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Esse artigo, que diz “entre o homem e a mulher”, reflete a mesma expressão usada na Constituição Federal:
Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Ora, o que pretende a ADPF 132 é que o artigo 1723 do Código Civil seja interpretado “conforme a Constituição”, a fim de que o regime jurídico da “união estável” seja aplicado também às duplas homossexuais (“relações homoafetivas”). Mas como? Não é a própria Constituição que restringe a união estável a algo “entre o homem e a mulher”? Como querer usar a Constituição para defender o que ela não reconhece? Será que o governo do Rio de Janeiro acha que certos artigos da Constituição não são “constitucionais”?
Por incrível que pareça, há quem se incline por ver algum cabimento nesse pedido. O relator Ministro Ayres Britto em 10/03/2011 determinou a inclusão do processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n. 9 de 2011[5].

O Supremo e o absurdo

A filosofia nos ensina que Deus pode tudo, menos o absurdo. O princípio de não contradição não pode ser violado nem por virtude divina.
Se o Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar procedente a ADPF 132, ficará patente que essa Corte pode tudo, até o absurdo! Em tal caso, aqueles onze ministros se sentirão com o poder até de declarar inconstitucional algo da própria Constituição!
Será o sacrifício da razão humana em favor de uma ideologia. E tudo pela desestruturação da família. Deus se compadeça de nós!
Notas: [1] Ronald DWORKIN. Domínio da vida, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 7.
[2] Ellen GRACIE. Voto em questão de ordem na ADPF 54, 27 abr. 2005, p. 16. Destaque nosso.
[3] ADPF 54. Petição inicial, folha 15 dos autos.
[4] Diário de Justiça Eletrônico n. 43, divulgado em 03/03/2011. Publicado em 04/03/2011.
[5] Diário de Justiça Eletrônico n. 51, divulgado em 17/03/2011. Publicado em 18/03/2011.
Divulgação: www.juliosevero.com

Brasileiros rejeitam em maioria esmagadora agenda abortista e homossexualista do partido do governo

Maioria dos legisladores brasileiros rejeita agenda pró-aborto do partido do governo


Nada fica encoberto que não seja revelado

Não há na Secretaria de Direitos Humanos planos pelo pobres, desempregados e sem moradia. Não há nada também que vise resgatar a dignidade humana frente ao péssimo tratamento recebido pelos cidadãos brasileiros nos hospitais públicos. Todavia, o pouco difundido (para não chamar a atenção da sociedade) Plano Nacional de Promoção LGBT tem itens que revela-se como uma verdadeira afronta aos demais cidadãos brasileiros, como por exemplo, a garantia da segurança nas áreas frequentadas por homossexuais, por grupos de policiais especializados (enquanto que o cidadão heterossexual vive à mercê dos ataques de bandidos).

Este plano é uma vergonha e merece ser combatido e desmascarado.

Ressalto que devemos amar os homossexuais e orar pela salvação deles, mas jamais devemos concordar com as ações que visem colocá-los como uma classe exclusiva, acima dos demais cidadãos brasileiros.

Leia os itens abaixo e tire sua conclusões:

1.3.1 – INSERIR NOS LIVROS DIDÁTICOS A TEMÁTICA DAS FAMÍLIAS LGBT;

1.1.2 – INCLUSÃO DA POPULAÇÃO LGBT EM PROGRAMAS DE ALFABETIZAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PAIS ( COTA PARA PROFESSOR LGBT );

1.4.6 – DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS PARA BIBLIOTECAS ESCOLARES COM A TEMÁTICA DIVERSIDADE SEXUAL PARA O PÚBLICO INFANTO(ATÉ 10 ANOS) JUVENIL (10 AOS 15ANOS);

1.2.33 – CRIA BOLSA DE ESTUDO QUE INCENTIVE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS ;

1.1.1 – INCLUIR RECOMENDAÇÕES SOBRE DIVERSIDADE SEXUAL NO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

1.1.5 – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO SOBRE DIVERSIDADE SEXUAL;

1.2.1 – VALORIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS CULTURAIS LGBT;

1.2.3– CLASSIFICAR COMO INADEQUADAS PARA CRIANÇAS, OBRAS QUE APRESENTEM CONTEÚDOS HOMOFÓBICOS ( MOSTRAR APENAS UM CASAL HÉTERO É HOMOFÓBICO);

1.3.4 – INCENTIVAR A PRODUÇÃO CULTURAL LIGADA A JUVENTUDE LGBT;

1.3.16 – CAMPANHA NACIONAL DE TESTAGEM HIV PARA ADOLESCENTE LGBT;

2.1.11 –CASAS ESTUDANTIS PARA HOSPEDAGEM DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS;

1.3.16 – CAMPANHA NACIONAL DE SEXO SEGURO PARA ADOLESCENTES LGBT, USANDO PERSONAGENS ADOLESCENTES;

1.2.20 – RECONHECER TODAS AS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES PROTAGONIZADAS POR LÉSBICAS GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS COM BASE NA DESCONSTRUÇÃO DA HETERONORMATIVIDADE;

1.2.15 – LEGALIZAR O DIREITO DO CASAL HOMESSEXUAL DE ADOTAR FILHOS / COM REGISTRO FEITO EM NOME DO CASAL ;

1.1.25 – RECONHECER NOVOS ARRANJOS FAMILIARES PARA APLICAÇÃO PARA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

2.2.6 – GARANTIR APOIO PSICOSSOCIAL À POPULAÇÃO LGBT IDOSA;

2.6.3 – CRIAR O CONSELHO NACIONAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS;

1.3.36 – INCLUIR A POPULAÇÃO LGBT EM PROGRAMA DE COMBATE À FOME E A POBREZA;

1.3.35- CRIAÇÃO DE SELO NACIONAL P/ EMPRESAS QUE APOIAM OU ESTIMULAM OS LGBT;

1.1.21 – SITE COM ACERVO DIGITALIZADO SOBRE A HISTÓRIA LGBT NO BRASIL;

1.1.22 – CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA SOBRE A POPULAÇÃO LGBT;

1.2.10 – CARCERAGENS PARA A POPULAÇÃO LGBT ;

1.2.18 – ATENÇÃO DOMICILIAR HUMANIZADA AOS IDOSOS LGBT;

1.2.28 – PROFISSIONALIZAÇÃO DA POPULAÇÃO LGBT;

1.2.29 – PROGRAMA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DA POPULAÇÃO LGBT;

1.3.42 – IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VIAJA MAIS DIVERSIDADE;

1.4.25 – PESQUISAS SOBRE POPULAÇÃO LGBT DE RUA;

2.1.9 – REFORMA AGRÁRIA PARA POPULAÇÃO LGBT ;

2.5.2 – PREVENÇÃO DE USO DE DROGAS PARA POPULAÇÃO LGBT NAS FRONTEIRAS DO BRASIL;

1.2.6 – GARANTIR A SEGURANÇA EM ÁREAS FREQUENTADAS PELA POPULAÇÃO LGBT COM GRUPOS DE POLICIAIS ESPECIALIZADOS ;

1.1.8 – INCLUIR O TEMA DIVERSIDADE SEXUAL NOS CURRÍCULOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES E DE POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS, EXTENSIVO AS GUARDAS MUNICIPAIS;

1.2.9 – ALTERAR ESTATUTO DOS MILITARES, RECONHECENDO COMPANHEIROS, COMO DEPENDENTES;

1.2.12 – REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL COM NOME SOCIAL;

1.2.14 – PRESÍDIO FEMININO PARA MULHERES TRANSEXUAIS E TRAVESTIS

1.2.16 – DISQUE LGBT;

1.2.30 – ESTIMULAR O ACESSO DE JOVENS LGBT NAS OFERTAS DE ESTÁGIO REMUNERADO;

1.3.34 – CRIAÇÃO DO ESTATUTO DOS DIREITOS LGBT;

1.1.11 – INCLUIR A POPULAÇÃO LGBT EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL;

1.1.6 – CURSOS SOBRE OS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBT;

1.1.23 – GRUPOS LGBT PARA GESTÃO DE PROJETOS EM MEIO AMBIENTE;

1.2.31 – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS;

1.2.32 – INCLUSÃO DA JUVENTUDE LGBT PARA O TRABALHO (1º EMPREGO);

1.1.13 – PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER NO ATENDIMENTO DE LÉSBICAS, MULHERES BISSEXUAIS E TRANSEXUAIS;

1.1.16 – DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS PARA A POPULAÇÃO LGBT;

1.1.17 – PROGRAMA DE SAÚDE INTEGRAL DE LGBT;

1.2.4 – CONTROLE SOCIAL JUNTO AS REDES DE TV, COM PROIBIÇÃO DE PIADAS LGBT;

1.3.8 – CAMPANHA INFORMATIVAS ANUAIS PRÓXIMA AO PERÍODO DA PARADA GAY;

1.3.10 – CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE VALORIZAÇÃO DA POPULAÇÃO LGBT;

1.3.15 – CAMPANHA NACIONAL DE TESTAGEM HIV PARA MULHERES LÉSBICAS E BISSEXUAIS;

1.3.15 – CAMPANHA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE SEXO SEGURO PARA LÉSBICAS, BISSEXUAIS E OUTRAS MULHERES QUE FAZEM SEXO COM OUTRAS MULHERES;

1.3.22 – CAMPANHA SOBRE CÂNCER DE PRÓSTATA PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS;

1.3.27 – DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO ACERCA DO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR DO SUS;

1.3.31 – CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO DA HOMOFOBIA, LESBOFOBIA E TRANSFOBIA;

1.4.10 – PROMOVER PESQUISA SOBRE HOMOFOBIA AMBIENTAL;

domingo, 17 de abril de 2011

A questão da Imagens

Economia das Imagens no Antigo Testamento

Por John Lennon J. da Silva.


No fim do I séc. d.C. alguns grupos de judeus não observavam ardentemente as prescrições mosaicas sobre o uso de imagens, registra-se o uso comum de afrescos e mosaicos figurativos em algumas famosas sinagogas. Com a Sinagoga de Dura-Europos (inicio do séc. III), o fato de estes grupos utilizarem Imagens, afrescos não é novo remonta os tempos bíblicos do AT.

Analisaremos a “economia das Imagens”¹ no AT seu uso, prescrições e comodidade e finalidade para época visto que Deus não havia ainda se encarnado e o povo hebreu vivia em constante perigo de envolver-se com a adoração de Ídolos e sua fabricação, como mostrou-se antes de Moises trazer ao Povo a lei, aos pés do monte Sinai com o “Bezerro de ouro” (Ex 32, 1-6. 19) Este mesmo recebeu de Deus este mandamento.

“Não terás outros deuses diante de minha face. Não farás para ti escultura, nem figura alguma do que está em cima, nos céus, ou embaixo, sobre a terra, ou nas águas, debaixo da terra. Não te prostrarás diante delas e não lhes prestarás culto. Eu sou o Senhor, teu Deus, um Deus zeloso que vingo a iniqüidade dos pais nos filhos, nos netos e nos bisnetos daqueles que me odeiam. Mas uso de misericórdia até a milésima geração com aqueles que me amam e guardam os meus mandamentos.” (Ex 20, 3-6).

Mas esculturas e pinturas foram produzidas por ordem de Deus no Antigo testamento vejamos três casos bíblicos:

Arca da Aliança:

“Farás dois querubins de ouro; e os farás de ouro batido, nas duas extremidades da tampa, um de um lado e outro de outro, fixando-os de modo a formar uma só peça com as extremidades da tampa. Terão esses querubins suas asas estendidas para o alto, e protegerão com elas a tampa, sobre a qual terão a face inclinada.” (Exodo 25,18-20)

Lembrando que as Sagradas Escrituras dizem que Deus falava através desta arca com os israelitas (cf. Ex 25, 22). Que era o símbolo de uma aliança de Javé com o povo destinado ao sacerdócio real o povo hebreu.

Serpente no Deserto:

“O povo veio a Moisés e disse-lhe: “Pecamos, murmurando contra o Senhor e contra ti. Roga ao Senhor que afaste de nós essas serpentes.” Moisés intercedeu pelo povo, e o Senhor disse a Moisés: “Faze para ti uma serpente ardente e mete-a sobre um poste. Todo o que for mordido, olhando para ela, será salvo.” Moisés fez, pois, uma serpente de bronze, e fixou-a sobre um poste. Se alguém era mordido por uma serpente e olhava para a serpente de bronze, conservava a vida.” ( Nm 21,7-9)

Serpente ordenada por Deus, através dela realizava-se curas: posteriormente os hebreus curvados à idolatria começaram a adorar a serpente como a um deus. O resultado, o Rei Ezequias teve de destruí-la. (Cf. 2 Rs 18,4). Pelo fato dela começar a ser tida como uma “divindade”. De forma analógica a “serpente estendida” simbolizará Cristo Jesus no Novo Testamento (cf. Jo, 14-17).

Templo de Jerusalém:

Durante a construção do templo de Jerusalém empreendida pelo rei Salomão no “quarto ano do seu reinado” (I Reis 6, 1) foram postos no interior do edifício os seguintes objetos narrados nos textos abaixo:

Fez no santuário dois querubins de pau de oliveira, que tinham dez côvados de altura.” ( I Reis 6,23).

Nos painéis enquadrados de molduras, havia leões, bois e querubins, assim como nas travessas igualmente. Por cima e por baixo dos leões e dos bois pendiam grinaldas em forma de festões.” (I Reis 7, 29)

“Para o interior do Santo dos Santos, mandou esculpir dois querubins e os revestiu de ouro.” (II Cr 3,10)

Mesmo o famoso véu do templo tinha querubins desenhados nele, como vocês podem ler em II Cr 3,7-14.

Após a construção do templo foi transladado para o mesmo, à arca da aliança e os levitas a colocaram “no santuário do templo, o Santo dos Santos” (cf. II Cr 5, 7) Após isto houve uma intensa celebração de Louvor ao Senhor cf. II Cr 5, 13 frente à arca, observe que como sobre a tampa dela havia duas “Imagens” representações ou esculturas de “Querubins” (Ex 25, 18):

E o mais incrível diz o texto de Crônicas que durante o “louvor ao Senhor” o templo “encheu-se de uma nuvem tão espessa” que os Sacerdotes não puderam exercer seu oficio; e continua “A glória do Senhor enchia a casa de Deus” II Cr 5, 14. Você leitor imagine a “glória de Deus” enchendo a casa do Senhor (o templo de Jerusalém) estando o edifício repleto de imagens e esculturas.

Haveria então controvérsia entre o mandamento Divino de não “esculpir imagem alguma”, e a “utilização de imagens pelos hebreus” nestes casos expostos? Obviamente não, pois as Escrituras estão livres de qualquer erro ou contradição como constata a [Inerrância bíblica] doutrina sobre a qual as Sagradas escrituras estão vetadas quanto a contradições, e nem se pode dizer que Deus é contraditorio “ordenando e desordenando” Como devemos entender então estes casos:

Como explicamos logo na introdução deste texto, Deus logo instituiu o Mandamento contra as Imagens, por conta do perigo que poderia ser aos hebreus não ter nenhuma prescrição que os vetassem de se contagiar com os povos visinhos que eram povos “politeístas” observam a vários deuses e prestavam cultos a estas falsas divindades “Ídolos”. Assim a condenação do Mandamento, resume-se na proibição de esculpir e adorar “falsos deuses” cf. Ex 20,23 e 34,17; Lv 19, 4.26; Dt 4,23-24.27,15. Como era visto nos povos idólatras do oriente.

Sobre o uso de imagens entre os hebreus como visto na Serpente erguida no deserto, Arca da aliança e no Templo de Jerusalém fica claro sob a ordem de Deus que o Senhor não condenou a pintura, esculturas ou a arte, mas em primeira mão as representações, imagens e simulacros utilizados pelo povo com “a finalidade de serem adoradas e proclamadas como divindades”.

Por isto mais tarde a teologia católica vai entender que “O culto cristão das imagens [ou ícones] não é contrário ao primeiro mandamento, que proíbe os ídolos”. (CIC 2132) Já a interpretação (hermenêutica) protestante tem muitos problemas ao entender a questão das Imagens e seu uso, pelo fato de a problemática esta circundando a temática quanto ao “culto respeitoso que se presta as Imagens e não se confunde com a Adoração prestada competida só a Deus”. (Catecismo da Igreja Católica nº 2132)

Como fora utilizado pelos primitivos cristãos e hoje se encontra testemunhada pela arqueológica que provou o uso de imagens, afrescos e representações já no fim do I século, como comporta as catacumbas de culto dos cristãos e outros edifícios e lugares de celebração dos crentes, estendidas tanto no ocidente e oriente regiões que já foram integrantes do Império romano, sem mencionar os textos hagiográficos e testemunhos patrísticas ou a grande Tradição Apostólica que nos guarneceu o uso de ícones nas celebrações como se expressou o II Concílio Ecumênico de Nicéia:

“Na trilha da doutrina divinamente inspirada de nossos santos Padres e da tradição da Igreja católica, que sabemos ser a tradição do Espírito Santo que habita nela, definimos com toda certeza e acerto que as veneráveis e santas imagens, bem como as representações da cruz preciosa e vivificante, sejam elas pintadas, de mosaico ou de qualquer outra matéria apropriada, devem ser colocadas nas santas igrejas de Deus, sobre os utensílios e as vestes sacras, sobre paredes e em quadros, nas casas e nos caminhos, tanto a imagem de Nosso Senhor, Deus e Salvador, Jesus Cristo, como a de Nossa Senhora, a puríssima e santíssima mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos e dos justos. ”(CIC n° 1161)

Notas:

¹ “Economia das Imagens” [termo teológico aplicado as disposições de Deus sobre o uso das Imagens entre os hebreus e cristãs na Historia da humanidade, neste a “economia” é o plano direcionado e orientado pela vontade de Deus]

Homossexual x Homossexualismo =Pecador x Pecado

§2357 CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

§2358 Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.

§2359 As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

Pesquisa de Hábitos Sexuais dos Homossexuais (Gay Report)

(Fonte)

Em 1979, os pesquisadores homossexuais Karla Jay e Allen Young publicaram The Gay Report, um livro de mais de 800 páginas descrevendo os hábitos e atitudes sexuais dos homossexuais.

O livro é baseado em 1,900 respostas de pesquisa sexual de homossexuais masculinos, 1,000 de homossexuais femininas, e 2,500 de questionários da revista Blueboy. (Blueboy era um jornal homossexual de Miami.)

O Gay Report é um livro obsceno, mas fornece uma precisa visão geral “dos próprios homossexuais” dos depravados estilos de vida que eles levam.

Nesse sumário de citações do The Gay Report, nós evitamos citar muitos dos comentários obscenos feitos pelos homossexuais a respeito de seus hábitos de sexo.

Hábitos Sexuais de Homossexuais Masculinos

Capítulo 13, “Variações Eróticas de Alguns Homens Gays”, listou estatísticas de centenas de homossexuais que responderam à pesquisa de Jay & Young sobre hábitos sexuais. Na página 555, os autores listam 13 diferentes actividades sexuais.

Homossexuais admitiram que “de certa forma frequentemente” engajaram-se nas seguintes actividades: sado-masoquismo, 6%, escravidão e disciplina, 4%, urina, 10%, humilhação, 3%, enemas, 1%.

Homossexuais masculinos admitiram muito mais frequentemente se engajar em atcos sexuais a três.—5%; 10% “de certa forma frequentemente” e 20%, “de certa forma não frequentemente. Homossexuais admitiram se engajar em orgias ou sexo grupal: 4% “muito frequentemente,” 6% “de certa forma frequentemente,” 16% “de certa forma não frequentemente.” (P. 587).

Promiscuidade: Homossexuais Masculinos que responderam à pesquisa de Jay & Young indicaram que eles são altamente promíscuos. No Capítulo 7, “Homens Gays: Alcançando Exteriormente, Olhando Interiormente,” Jay & Young publicaram estatísticas sobre quantos parceiros sexuais homossexuais têm em uma semana, um mês, um ano, e a vida toda.

As estatísticas sobre parceiros a vida toda revelaram que 15% tiveram de 1-10 parceiros; 17% tiveram de 11-25; 20% indicaram 26-50 parceiros; 6% tiveram 51-75; 7% tiveram 76-100; 8% tiveram 101-200; 4% tiveram 201-300; 6% tiveram 301-1,000; 17% tiveram milhares ou “muitos.” (pgs 248-249).

Um respondente dessa parte da pesquisa sexual registou:

“A promiscuidade é um conceito heterossexual que é usado para nos atacar…. Eu acho isso desumano, sexista e, no final das contas, danoso à psique. Se você fala em termos de ‘liberdade sexual’ e divide experiência sensual, pode ser uma coisa magnífica. Eu suponho que tudo dependa dos motivos.”
Monogamia: Homossexuais também têm uma diferente definição do que a monogamia significa em um relacionamento. No Capítulo 9, “Homens Gays: Pares, Solteiros, e a Questão Mulher Masculinizada/Fêmea,” homossexuais masculinos foram solicitados a descrever como eles vêem fidelidade, monogamia e inveja.

Eis aqui várias respostas:

  • “Monogamia é uma forma de insegurança expressada principalmente por agarrar à força alguém, e agarrar à força mais frequentemente conduz ao estrangulamento.”
  • “Nós éramos estritamente monógamos pelos primeiros três anos, mas incluí três outros amigos no ano passado.”
  • “Quando eu começo a ficar emocionalmente envolvido com alguém, eu descubro que não é uma boa ideia para mim ter sexo com outras pessoas, assim eu não me torno obcecado.”
  • “Monogamia significa ter um parceiro em um tempo, e o que os gays usualmente pensam é o caso de ter um amante e ter sexo com outros. Isso é mais apropriadamente rotulado de exclusividade ou não-exclusividade sexual.”
  • “Eu não poderia ser verdadeiro em um acordo monógamo com um outro gay masculino. Homossexualismo e promiscuidade andam de mãos dadas, em minha opinião.” (pgs 358-359)

Hábitos Sexuais de Homossexuais Femininos

No Capítulo 12, “Os Especializados Gostos de umas Poucas Lésbicas,” homossexuais femininas responderam que elas “muito frequentemente” engajavam-se nas seguintes actividades: sadomasoquismo, 0%; escravidão e disciplina, 1%; humilhação, 1%; fisting, 1%. Seis por cento admitiram ter sexo com animais—mas não frequentemente. (pgs. 512-521.)

Trinta e oito por cento das homossexuais femininas admitiram engajar-se em actos sexuais com três pessoas; 16% envolveram-se em orgias sexuais.

No Capítulo 8, “Relacionamentos Lésbicos e Interpretação de Papéis,” homossexuais femininas responderam a questões sobre promiscuidade e relacionamentos monógamos.

Promiscuidade: Homossexuais femininas tiveram os seguintes parceiros sexuais por toda a vida: 62% tiveram 1-10 parceiros sexuais; 24% tiveram 11-25; 11% tiveram 26-50; 1% tiveram 50-300; e 2% indicaram “centenas” por toda a vida. (pg. 324)

Monogamia: Eis aqui várias respostas à questão da monogamia:

  • "Eu tenho sexo fora do relacionamento, e nós falamos disso abertamente. Até aqui houve um efeito positivo."
  • “Eu tenho sexo com a mulher que eu moro e com outra amante.”
  • “Umas noites tudo bem para cada um de nós se nada melhor aparecer.”
  • “Nós temos sexo fora do nosso relacionamento. Nós nos sentimos enriquecidas com nosso sexo juntas e nossa própria sexualidade.” (pgs. 326-327)

Visões sobre o Assim-Chamado Casamento Gay.

No Capítulo 9, homossexuais expressam suas visões sobre o assim-chamado “casamento gay.” Eis algumas de suas respostas:

  • “Casamento é um fingimento. Significa para o público atrapalhar relacionamentos privados. Não legalizar casamento gay —declara fora da lei casamento heterossexual!”
  • “Casamento deveria ser reestruturado e abolido pelo estado.”
  • “Casamento deveria ser abolido.” (pgs. 363-364)

Hábitos Sexuais Permanecem Essencialmente os Mesmos Hoje

Embora esse livro tenha sido publicado em 1979, o fato é que homossexuais continuam a se engajar hoje nas mesmas actividades sexuais— mesmo que a AIDS continua a se difundir entre homossexuais.

O relato TVC, “Comportamento Homossexual Abastece a AIDS e epidemias de DST’s,” cita um relatório do CDC de Novembro de 2003, documentando o crescimento do HIV entre homossexuais em 29 estados em 2002. O relatório também cita Dr. John Diggs, que publicou “Os Riscos à Saúde do Sexo Gay” para o Corporate Resource Council.

Diggs registra que homossexuais tipicamente se engajam em sexo oral e anal, coroar (boca em contato com o ânus), fisting (inserção do punho e braço no interior do ânus), chuveiros dourados (urina), sadomasoquismo, e a inserção de tais objectos como garrafas, lanternas e até mesmo roedores no interior do reto.

Em acréscimo, muitos homossexuais estão se engajando em festas de “barebacking”, que são orgias de sexo incluindo vários indivíduos que estão infectados pelo HIV. Alguns homossexuais são “perseguidores de vírus,” que deliberadamente procuram ser infectados. A revista Rolling Stone (Janeiro de 2003) detalhou essa prática entre muitos homossexuais.

Homossexuais continuam a infectar uns aos outros e se engajar em comportamentos que podem matá-los.



Agenda política gay: «Quem não é homófilo é “lélé da cuca”»

Nazismo Gay

Nazismo Gay

Este artigo faz referência a este blogue, e o postal tem como título “Homofobia ou Preconceito Sexual?”. O que esse artigo (ver em PDF) faz é complicar aquilo que é de muito fácil explicação; para isso, o escriba gayzista recorre a definições em torno de conceitos abstractos pseudo-científicos, partindo do princípio que através da retórica psicossexual se pode alterar a realidade dos factos.

PROPOSIÇÃO

O escriba gayzista parte do princípio de que os homossexuais são discriminados na nossa sociedade. Grosso modo, é este o pressuposto que dá a forma e conteúdo ao artigo, e em que se escora toda a argumentação: “o homossexual é discriminado e quem o discrimina sofre de perturbações mentais” ― e segue-se uma ladainha de teorias “científicas” gayzistas.

Portanto, é nesta base da argumentação do escriba ― a “discriminação” em relação aos gays ― que vou assentar a minha demonstração. Desmontando o argumento da “discriminação” em que se baseia o artigo, torna-se, assim, nula a retórica do dito.

DEMONSTRAÇÃO

Pergunta: na nossa sociedade (Portugal), os homossexuais são discriminados?

Antes de responder a esta pergunta, lembro o leitor de que existe a lei 7/2001 que regula as uniões-de-facto, lei essa que foi recentemente alterada para acomodar as reivindicações dos gayzistas, passando a nova lei a permitir o direito de herança patrimonial e a possibilidade de um gay ser visitado em qualquer hospital (ou qualquer outra instituição) pelo outro gay da dupla com quem viva em união-de-facto. Portanto, de uma forma objectiva e prática, com esta nova lei aprovada pelos socialistas passou a não existir diferença essencial entre a união-de-facto e o casamento, excepto a permanência da simbologia cultural deste último que não pode simplesmente ser revogada por decreto-lei pelo esquerdalho niilista.

A minha resposta à pergunta supra, é: “sim, são discriminados”; mas essa discriminação é subjectiva e relacionada com a própria psicologia gay. Os argumentos que o supracitado articulista gayzista propõe para tentar justificar essa discriminação são também eles decorrentes das características específicas da psicologia gay, isto é, os gays sentem-se sempre discriminados independentemente de alguém os discriminar de forma objectiva, e sendo que os gays se sentem subjectivamente discriminados, nesse sentido são realmente discriminados ― e por isso é que eu respondi positivamente à pergunta.

Eu nunca vi ― em Portugal ― um homossexual ser despedido de uma empresa por ser homossexual ou ser ostracizado publicamente somente por esta razão. Pelo contrário, já vi “clubes de gays” que controlam empresas de uma forma exclusivista, nomeadamente nos meandros da indústria cultural lisboeta.

O “problema” dos gays é psicológico:

  • em primeiro lugar porque eles acham que só eles têm o direito à atracção e à repulsa sexuais (exclusivismo sexual), e quando a atracção sexual que um gay tenha por um heterossexual é rechaçada por este, aquele acha-se automaticamente “discriminado”.
  • Por outro lado, os gays acham que têm todo o direito à repulsa sexual que eles próprios negam aos heterossexuais ― nomeadamente quando os “machões gay” consideram repulsivos os transexuais e os gays efeminados.

Portanto, a “discriminação” dos gays existe como sentimento inerente à própria condição homossexual ― ela é sucedânea da própria condição homossexual.
A repulsa do heterossexual em relação à homossexualidade é considerada pelos gays como uma violência que só pode ser explicada através da existência de perturbações mentais da parte do heterossexual; mas a repulsa do “machão gay” em relação ao transexual já é perfeitamente legítima e natural, porque o “machão gay” faz parte do “clube dos não-heterossexuais”.
Quando me refiro ao gayzismo como sendo um “nazismo gay”, é a isto que me refiro: o “exclusivismo sexual” auto-outorgado por um grupo social que se auto-proclama como sendo uma elite cultural quebaseia a sua identidade na subjectividade do desejo sexual e no ódio visceral àquilo a que chamam de “heterossexismo” ― que é a própria heterossexualidade.

A diferença entre as mundividências da maioria da sociedade e da minoria gay está estritamente ligada à diferença entre as formas como a sexualidade é encarada pelo homossexual e pelo heterossexual.

  • Para o hetero, a sua sexualidade é consentânea com o seu corpo e com a sua natureza, ele não tem problemas de identidade, e portanto tudo “corre sobre rodas” e sem problemas de maior. Seria absurdo vermos uma “parada heterossexual”, ou vermos um hetero sentir a necessidade de se “assumir” publicamente como heterossexual; não faz sentido, porque a fisiologia reprodutiva do hetero está de acordo não só com a sua natureza intrínseca mas também com a ordem natural da realidade (Natureza) ― isto é, no heterossexual, “tudo bate certo”.
  • Pelo contrário, o homo assenta a sua sexualidade exclusivamente no desejo ― aqui entendidonão como “desejo natural” decorrente da acção fisiológica, mas como “desejo psicológico” construído ―, nas fantasias sexuais, e na subjectividade do homossexual na relação que mantém com os seus desejos e fantasias sexuais. Portanto, o problema do homossexual na afirmação de uma identidade é um enorme pesadelo, porque a própria identidade do homo depende exclusivamente dos seus desejos (psicológicos) particulares e fantasias sexuais, que por inerência são subjectivos.

Em função da subjectividade dos seus desejos ― isto é, a subjectividade sexual que fundamenta a própria natureza da identidade do homossexual ―, qualquer rejeição sexual por parte de um hetero é considerada por ele como um atentado à sua própria identidade ― o que não acontece com o hetero, que vê numa “nega” por parte de uma mulher apenas o efeito da sua inabilidade pessoal (falta de jeito). A idiossincrasia homossexual é indutora de um sentimento de auto-discriminação.

Por outro lado, para o homossexual, o facto de existir uma esmagadora maioria de pessoas do seu próprio sexo que o não desejem sexualmente já é, de forma mitigada, considerado por ele como sendo “discriminação”, não só em relação a si próprio ― na sua condição de homossexual ― mas também em relação à homossexualidade em si mesma. É aqui que germina o sentimento de “discriminação”, que parte do próprio homossexual e da sua condição, e que se projecta para a sociedade e não no sentido contrário.

Assim sendo, e mesmo que não exista “discriminação” ― entendida aqui no sentido jurídico do termo ―, a simples repulsa do hetero em relação ao acto homossexual é já considerada pelos gays como um insulto, e portanto, como uma atitude discriminatória. Para explicar essa repulsa por parte dos heterossexuais, os gayzistas dizem que quem repudia o acto homossexual é doente mental, como podemos ver na retórica do escriba gayzista. Portanto, toda a gente que repudia o acto homossexual passa a ser “lélé da cuca”.

Porém, quando um determinado tipo de homossexual (por ex.: o “machão gay”) repudia um outro tipo de homossexual (o transexual), ele já não é “lélé da cuca”, mas esse repúdio sexual é absolutamente natural e legítimo, o que significa que o erotismo pessoal do gay ― que existe em função dos desejos subjectivos que determinam a sua identidade ― não é passível de ser colocado em questão, ao passo que a repulsa do hetero em relação ao acto homossexual é considerada pelo gayzista como sendo criminosa e/ou sociopata.

O intuito gayzista é eminentemente político e pretende estigmatizar culturalmente a heterossexualidade, isto é, negar a realidade da Natureza por via da coacção cultural que se pretende que venha a assumir contornos crescentes de violência cultural, psicológica e mesmo física perpetrada sobre a maioria, utilizando para o efeito os instrumentos de repressão ao dispor do Estado ― que, pelo contrário, deveria representar, de forma prioritária, os interesses da maioria natural e garantir o futuro da sociedade. Como escreveu Maria José Nogueira Pinto, este problema não tem solução.

A expressão do desejo gay é, por si mesma, uma questão de identidade, e portanto, é uma questão de vida ou de morte ― ela não pode ser negociável de maneira nenhuma, e assume a forma de um direito incondicional e inalienável. Por outro lado, a repulsa do hetero em relação ao acto homossexual é considerada pelos gayzistas como uma forma de violência inaceitável, e portanto, é classificada de “crime” ou “doença mental”.


Em resumo: a agenda política gay tem como objectivos:

  • eliminar qualquer tipo de repulsa pelo acto homossexual por parte dos heterossexuais, o que significa a construção de uma cultura virtual de predominância homossexual ― sublinho:virtual, na medida em que se trata de formatar coercivamente uma cultura, e não da alteração (o que é impossível) da biologia humana ― , por um lado,
  • e decretar por lei o exclusivismo dos gays ao direito à repulsa sexual, por outro,

o que transforma a agenda política gay num projecto totalitário e elitista cultural extremamente perigoso.


Adenda:

O que é a “identidade” ?

Segundo a filosofia, a identidade é o carácter do que é completamente semelhante a qualquer coisa ou do que permanece o mesmo, isto é, idêntico a si mesmo, através do tempo.

Portanto, a identidade do heterossexual é o carácter do que é completamente semelhante a si mesmo através do tempo. E em função dessa identidade definida do hetero, é que resulta a sua subjectividade. Como é obvio a partir da própria definição de identidade, o caso dos homossexuais não é o mesmo.


Palavras da Igreja]]


§2357 CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

§2358 Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.

§2359 As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

Sou Homofobico Com Orgulho!!!

SBT mostrará o 1º beijo gay da TV brasileira


3 comentários
A mídia é a mais poderosa " carta na manga" dos esquerdistas em quase todo mundo. O SBT mais do que nenhuma emissora é cumplice do movimento revolucionario aqui no Brasil, não podemos esquecer que o governo federal salvou Silvo Santos no caso do Banco Pan Americano recentemente. Vejam nesta noticia como o SBT esta trabalhando a mente do povo brasileiro para implantar a PL 122 sem nenhum tipo de resistencia.


15.04.2011 - A novela “Amor e revolução”, do SBT, irá mostrar em duas semanas, o primeiro beijo gay na história da teledramaturgia brasileira. Será um beijo de “língua”, chamado de beijo técnico, e não um estalinho. As atrizes que protagonizarão a cena são Luciana Vendramini e Giselle Tigre. A TV de Silvio Santos precisou de uma autorização para que a cena vá ao ar.


Em 2005, a escritora Glória Perez chegou a escrever uma cena de beijo gay na novela “América”. A cena chegou a ser gravada, mas não foi ao ar. A TV Globo achou por bem não transmitir tal sequência.


Fonte: Gospel Prime


Sou homófobo, com orgulho!

A Esquerda não conseguiu (até agora) controlar a economia, e pretende controlá-la no futuro através do controlo da cultura, nomeadamente impondo modelos culturais anti-natura que possam justificar, mais tarde, a imposição por via totalitária ― e portanto, irracional ― de uma determinada visão elitista da realidade.

Eu sou homófobo, com orgulho!

A homofobia é um estado natural no ser humano. Não há nada de errado em ser homófobo, até porque a esmagadora maioria das pessoas é homófoba; não temos que nos auto-flagelar por sermos homófobos ― era o que nos faltava!

Definição

Um homófobo é um ser humano que repele “a priori” qualquer tipo de possibilidade de um relacionamento sexual entre si próprio e outro indivíduo do mesmo sexo. Essa “possibilidade” inclui os relacionamentos privados que tacitamente aprovem, sob o ponto de vista cultural, esse tipo de relacionamento sexual.


Argumentação

Um homófobo é uma pessoa que racionalizou (utilizou a Razão) e compreendeu que a alternativa à homofobia é a homofilia ― a “homofilia” não é só uma questão de “tolerância” em relação aos gays; é essencialmente a aceitação consciente do acto homossexual.

Por isso, um homófilo é um indivíduo que, mesmo que se diga heterossexual, à partida não rejeita a possibilidade de vir a ter um relacionamento sexual homossexual, isto é, não descarta totalmente essa “possibilidade” ― consciente ou inconscientemente ―, nem essa possibilidade o repugna o suficiente para que possa ser homófobo. Um homófilo ou é um homossexual, ou é um bissexual assumido ou não-confesso (o que vai dar no mesmo).

O heterossexual pode sê-lo somente num determinado período da sua vida, em função de uma bissexualidade latente; o homófobo é sempre heterossexual, por uma razão que se liga à sua natureza. O “negócio” do homófobo é só e sempre com o sexo oposto.

Ser homófobo não é utilizar de violência ou discriminação pública contra os gays; isso seria irracional, para além de ser crime. Um homófobo é-o na medida em que racionalizou a questão da homofilia versus homofobia, e chegou a uma conclusão: por uma questão que se prende com a sua própria natureza, o homófobo só admite a possibilidade de relacionamentos sexuais com pessoas do sexo oposto.

Entre ser homófobo e ser homófilo, e depois de ponderada a questão, achei em mim todas as características da homofobia, e por isso assumo que sou homófobo, com orgulho.

Portanto, vamos deixar essa treta de ter complexos homofóbicos e vamos assumir a nossa homofobia natural, e com orgulho.


A adopção de crianças e a desnaturalização do futuro da sociedade

A questão do “casamento” gay não tem nada a ver com a homofobia ou com a homofilia, e tem tudo a ver com uma questão política. Trata-se de política pura e dura.

odio-gayConforme se viu ontem no programa da Fatinha, os defensores do casamento (em geral) presentes não quiseram ― ou tiveram receio ― de explicar o que está em causa realmente com a agenda política gayzista de engenharia social que José Sócrates e o Bloco de Esquerda adoptam.

Conforme referi num outro postal, a Constituição Portuguesa não viola direitos dos gays porque o artigo 13 coloca os direitos e deveres em âmbitos logicamente relacionados; portanto, o “argumento constitucional” gayzista é falso. Pelo contrário, a existir o “casamento” gay, o artigo 41 da Constituição passa a ser, na prática, revogado para a maioria dos portugueses, que passam a ter os seus direitos diminuídos para que uma pequeníssima minoria tenha direitos especialíssimos em função dos deveres que deveriam, em princípio, sempre acompanhar os direitos ― e isto não foi referido no debate da Fatinha.

Por outro lado, ficou patente na discussão ― e sem margens para dúvidas ― que as duplas de gays pretendem ― através do” casamento” gay ― adoptar crianças progénitas e não-progénitas. No primeiro caso, retirando à criança o direito saber (mais tarde, se assim quiser) quem é o seu pai biológico ― o que vai contra a lei actual exarada no Código Civil, nomeadamente o artigo 1847 e principalmente o artigo 1864 (e seguintes) que exige a necessidade do conhecimento da paternidade:

ARTIGO 1864º

(Paternidade desconhecida)

Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.

Portanto, a lei portuguesa diz que não podem existir filhos sem pai biológico, vulgarmente chamados de “filhos-de-puta” (a não ser em casos excepcionais em que a impossibilidade do conhecimento da paternidade exista de uma forma objectiva), que é exactamente o que o movimento gay pretende que passe a existir no nosso país: filhos-de-puta.
Os gayzistas querem que voltemos ao tempo do “pai incógnito”, só para que as duplas de gays possam adoptar crianças. Já basta de tanta irracionalidade apresentada como sendo “modernismo”!

A adopção deve ser realizada no interesse das crianças, e não no interesse dos adultos. O senso-comum e a própria Natureza dizem-nos que uma criança deve ser educada num ambiente em que estejam presentes as figuras do pai e da mãe (ambos os sexos).

A preocupação dos gays são as crianças (o futuro) que eles não querem contribuir para que nasçam ― e que subliminarmente condenam quando dizem que “o casamento não serve para procriar” ― em razão da índole dos seus relacionamentos; e só isto revela o cinismo repugnante de uma agenda política que é essencialmente totalitária e que pretende desresponsabilizar as famílias naturais, e dotar o Estado de uma tutela totalitária sobre as nossas crianças, isto é, sobre o nosso futuro. Esta é a visão da república totalitária de Platão que retira as crianças do ambiente natural onde deveriam crescer e ser educadas, para as colocar sob a tutela de um Estado totalitário.

A esquerda não conseguiu (até agora) controlar a economia, e pretende controlá-la no futuro através do controlo da cultura, nomeadamente impondo modelos culturais anti-natura que possam justificar, mais tarde, a imposição por via totalitária ― e portanto, irracional ― de uma determinada visão elitista da realidade. O problema é político, e o que está por detrás dos apelos mais ou menos histéricos à comiseração em relação aos gays é uma agenda política definida e há muito tempo identificada. Só cai na esparrela quem quer. Por isso, e pelas nossas crianças, vamos a ser homófobos com orgulho!