quarta-feira, 11 de abril de 2012

Júlia, a anencéfala que deixou saudades
(seus pais resistiram à pressão para praticarem um aborto)

Com a proximidade da sessão em que o Supremo Tribunal Federal votará a ADPF 54 (aborto de anencéfalos), convém assistir ao comovente depoimento dos pais de Júlia, uma criança anencéfala nascida em Anápolis (GO) em 04/03/2010 às 7h30min. Batizei-a logo após o parto. A mãe foi trazida em uma maca para se despedir de sua filha, conforme desejava. A criança morreu cerca de uma hora após o nascimento. Sabiamente, os pais de Júlia tomaram a decisão de amá-la até o último momento, rejeitando a “solução” do aborto que lhes fora proposta. Na transcrição a seguir, procurou-se conservar a linguagem falada, entrecortada por emoções.


Carla, mãe de Júlia:

Descobri no quinto mês de gravidez o problema da Júlia. Quando eu descobri o problema dela, a médica me explicou que poderia ser feito um aborto. Perguntei à médica se poderia continuar com a gravidez. Ela disse que poderia, mas que não tinha necessidade, que eu iria sofrer muito se prosseguisse com a gravidez. E se eu fizesse um aborto, […] iria evitar mais sofrimento para mim. Eu já estava decidida a continuar com a gravidez. Procurei o Pró-Vida de Anápolis para me orientar de alguma coisa. Foi no Pró-Vida que eu descobri o problema de minha filha, que eu entendi o problema dela. Eu sabia que ela não tinha formado o crânio. Até então era só isso. E que não tinha chance nenhuma de vida. Foi através do Pró-Vida que eu vi o relato de outras mães, que eu vi fotos de bebês anencéfalos, e entendi o problema da minha filha. E eu tive uma orientação e uma força muito grande para poder continuar coma minha gravidez. Eu tive um apoio muito grande.

Eu tinha um bebê de quatro meses [de nascido] quando descobri que estava grávida. E no início foi um susto muito grande. Eu estava tão feliz com a gravidez anterior que eu desejava muito essa criança. E ao mesmo tempo eu tinha que me preparar para o desfecho que teria esta outra filha que eu estava esperando. Tentei aproveitar ao máximo a minha gravidez. Pedi muito a Deus que eu queria vê-la antes de ela morrer. Era o meu maior desejo. Poder dar o Batismo para ela, ficar com ela pelo menos um momento que fosse...

Consegui levar minha gravidez até o final. Minha filha morreu uma hora depois do parto. Conheci minha filha. Vi ela viva ainda. É um sentimento que não tenho como explicar. Hoje eu penso nela... Eu queria ter mais tempo ainda com ela. Cada minutinho que eu passei com ela compensou todo o sofrimento que eu tive. Quando eu vi o rosto dela, foi a melhor sensação que eu já tinha sentido na minha vida.

Tenho outros dois filhos. Não tem como explicar. Quando eu olho as fotos da minha filha, quando eu me lembro dela, do meu parto… Como que as pessoas querem tirar... abortar uma criança que... tem tudo? Ela só não ia viver. Eu só não ia ver a minha filha. Mas durante a minha gravidez ela mexia muito, como a minha outra filha, às vezes até mais... [...] Ela morreu uma hora depois do parto. Eu fui para a Santa Casa ganhar neném. Olhar as fotos dela, lembrar dela… Nunca, nunca na minha vida, é uma coisa que não tem como nem pensar a questão de aborto. Não tem como pensar nisso. Como é que uma pessoa consegue?

Quando me cogitaram a ideia de fazer aborto — e foram várias vezes que minha médica tentou — eu não consigo imaginar palavras... Como eu poderia estar hoje se eu tivesse feito aborto da minha filha? É um sentimento, uma coisa que eu não consigo passar pela minha cabeça. Para mim não existe. É uma coisa que não existe.

Mas se tivesse [feito aborto], não me ajudaria em nada. Só iria piorar o sentimento que eu estava. O que ajudou muito foi o tempo que eu passei com minha filha... [...]

Mas tudo que eu pudesse imaginar se eu tivesse tirado... não iria me ajudar em nada e sim [teria] piorado muito mais a minha situação.

Como mãe, a maior satisfação que eu tenho foi o dia em que minha filha nasceu, que eu olhei para ela, que todo o amor que eu tinha por ela, quando eu olhei nela, aquilo me valeu a pena. Valeu e eu viveria tudo de novo se eu pudesse estar mais tempo com ela.

Eu não me arrependo, em momento nenhum de não ter feito aborto. [...] Mãe, ela está aqui para dar a vida e não para estipular uma hora e nem que esse filho tem que viver até aqui e pronto. Ela está dando a vida pelo filho... Se ele tem saúde, se ele vai viver ou não, independente do tempo que ele vai viver, ela vai dar a vida para ele; agora, tirar não.

Eu não me arrependo novamente de não ter feito o aborto. [...]. Eu acho que não tem como uma mãe estipular uma hora até que o filho tenha que viver. Uma mãe nunca vai se arrepender de carregar o filho, passar por uma gravidez, por qualquer dificuldade que seja. A dificuldade maior é saber que eu estipulei até uma hora de meu filho viver: “ele vai viver até aqui porque não vai ser bom para mim”.

Eu acho que a satisfação de uma gravidez, da hora de um parto, independente da hora que o filho vai viver, isso apaga qualquer sofrimento que uma mãe passa.


Kleber, pai de Júlia:

Graças a Deus, a gente conduziu até o final essa gravidez [...].

O aborto é um crime na verdade. As pessoas falam como se fosse uma coisa banal, e não é.

A gente conduziu até o final, graças a Deus, com a ajuda de Deus.

No dia que ela nasceu, a Carla ficou internada, eu acompanhei o enterro da minha filha. E depois que teve o desfecho do enterro, a sensação era de um dever cumprido, consciência limpa, graças a Deus. Acho que a principal lição foi essa: de consciência limpa perante a sociedade e perante Deus principalmente, de não ter feito alguma coisa de errado.


Carla (chorando):

Eu sinto saudade da minha filha... [...] Não tem nada que preencha o espaço dela. Eu tenho dois filhos, mas o lugar dela para mim está lá. Ela é minha terceira filha. Para mim não tem nada que preencha o lugar dela. É a minha filha. É alguém que... Hoje ela estaria com quatro meses. Então a gente lembra: “Hoje ela estaria com um mês, dois meses... E se ela estivesse aqui, como seria?...” A gente se lembra dela como alguém lá em casa. Ela tem um lugar dela para mim e nenhum dos meus filhos substitui ela. A gente pensa como ela estaria hoje... o tamanho com que ela estaria crescendo...

Primeira parte:

Segunda parte:

Anápolis, 13 de agosto de 2011.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

* Diante do julgamento do STF: “A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições”, defende Dom Odilo


“A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições”, defende Dom Odilo

O tema representa um sério desafio atual, a ser abordado com serenidade e objetividade, tendo em conta critérios antropológicos e éticos gerais, e também os referenciais do ordenamento jurídico brasileiro, a começar da própria Constituição Nacional. O Supremo Tribunal Federal deverá pronunciar-se sobre a “legalidade” do abortamento de fetos ou bebês acometidos por essa grave deficiência, que não lhes permitirá viver por muito tempo fora do seio materno, se chegarem a nascer.

A partir da minha missão de bispo da Igreja e cidadão brasileiro, sinto-me no dever de manifestar minha posição e de dizer uma palavra que possa ajudar no discernimento diante da questão. A decisão tem evidentes implicações éticas e morais; desejo concentrar minha reflexão sobre alguns desafios muito específicos, que se referem à dignidade da pessoa e da vida humana.

Em relação aos anencéfalos, existe o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para que o Supremo Tribunal Federal reconheça e estabeleça a legalidade da “antecipação terapêutica do parto” desses bebês, com forte pressão de grupos favoráveis ao aborto. No calor de muita emoção, podem não ser adequadamente percebidos os examinados argumentos falaciosos, que acabam por se tornar decisivos.

Os principais argumentos alegados a favor do aborto, nesse caso, são os seguintes:

1- Tratar-se-ia de “vidas inviáveis” fora do útero materno; uma vez que os anencéfalos não sobrevivem por muito tempo fora do seio materno, para que manter semelhante gravidez e levá-la até o fim?

2 – A gravidez de um anencéfalo representaria, para a mãe, um sofrimento insuportável, uma verdadeira “tortura”, que degradaria a dignidade da mulher;

3- Tratando-se de uma “anomalia”, o ser daí resultante seria indefinível, um “não-ser”, um “não-humano”; portanto, em relação a ele não entrariam em questão os argumentos do respeito à vida e à dignidade humana;

4- Toda a atenção deveria ser dada à mãe, nesses casos, o único sujeito de direitos e de dignidade, a ser tutelado e protegido pela lei;

5- Os bebês anencéfalos seriam “natimortos”, pois a ausência parcial ou total do cérebro equivaleria à morte cerebral; para que manter tal gravidez? Por isso mesmo, os bebês acometidos por essa anomalia, que chegam a nascer, podem ser colocados na mesma condição dos adultos que estão com “morte cerebral” e seus órgãos poderiam ser retirados e doados.

6- O Brasil é um dos países que têm a maior incidência de anencefalia; seria necessário baixar este triste quadro.

Como se pode perceber facilmente, esses argumentos mereceriam ser examinados profundamente por peritos da área médica, do direito e da ética. De qualquer modo, as implicações morais são graves e não podem ser simplesmente resolvidas na emoção de um debate na opinião pública, ou a partir dos resultados de pesquisas de opinião, o que pode ser uma fácil tentação.

Os principais argumentos empregados pela CNBB são os seguintes:

1- O anencéfalo, malgrado a sua condição, é um ser humano vivo; por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser humano; ainda mais, por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado; a sociedade, por meio de suas Instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua frágil vida e à sua dignidade.

2- O sofrimento da mãe é compreensível e deve ser levado plenamente a sério; mas não pode ser argumento suficiente para suprimir a vida de um bebê com anomalia. Se o sofrimento da mãe, ainda que grande, fosse considerado argumento válido para provocar um aborto, estaria sendo aprovado o princípio segundo o qual pode ser tirada a vida de um ser humano que causa sofrimento grave a um outro ser humano. Não só em caso de aborto.

3- O sofrimento da mãe, que é pessoa adulta, pode e deve ser mitigado de muitas maneiras, quer pela medicina, pela psicologia, pela religião e pela solidariedade social; além disso, trata-se de um sofrimento circunscrito no tempo, que pode mesmo dignificar a mulher que o aceita, em vista do filho;mas a vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode ser recuperada; e o sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode durar uma vida inteira.

Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e não podem ser, simplesmente, colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida.

4- É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.

5- O valor da vida humana não decorre da duração dessa mesma vida, ou do grau de satisfação que ela possa trazer aos outros, ou a ela própria. O ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade e seu direito à vida é intocável.

6- O cerne de toda a questão está nisso: os anencéfalos são “seres humanos”? São “seres humanos vivos”? Apesar dos argumentos contrários, não há como colocar em dúvida a resposta afirmativa às duas perguntas. Portanto, daí decorre, como conseqüência, que ele deve ser tratado como “ser humano vivo”.

7- Permanece, de toda maneira, válido que só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte; nem mesmo aqueles seres humanos que não satisfazem aos padrões estéticos, culturais, ou de “qualidade de vida” estabelecidos pela sociedade ou pelas ideologias.

A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições; não somos nós que damos origem a ela, mas ela é sempre um dom gratuito. Não é belo, não é digno, não é ético, diante da vida humana frágil, fazer recurso à violência, ou valer-se do poder dos fortes e saudáveis para dar-lhe o fim, negando-lhe aquele pouco de vida que a natureza lhe concedeu. Digno da condição humana, nesses casos, é desdobrar-se em cuidados e dar largas à solidariedade e à compaixão, para acolhê-la e tratá-la com cuidado, até que seu fim natural aconteça.

Cardeal Odilo Pedro Scherer

Arcebispo de São Paulo

domingo, 8 de abril de 2012

* ATENÇÃO!! CNBB convoca Igreja do Brasil em carta a todos os bispos para Vigília de Oração pela Vida, diante do julgamento do STF.

Na próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento.

Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (…)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.

A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.

Brasília, 06 de abril de 2012
P – Nº 0328/12

Exmos. e Revmos. Srs.

Cardeais, Arcebispos e Bispos
Em própria sede
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)
“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).
CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8).

Irmãos no Episcopado,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:
  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominadosanencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,

Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva Dom Leonardo Steiner
Arcebispo de Aparecida Arcebispo de São Luiz Bispo Auxiliar de Brasília
Presidente da CNBB Vice Presidente da CNBB Secretário Geral da CNBB

***


Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”

Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.

Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.

Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.

A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).

Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana – Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro – Secretário Geral da CNBB

* Cardeal e bispos brasileiros se manifestam em defesa da vida dos bebês com anencefalia.

Fonte: Wagner Moura

Contra permissão para aborto de bebês com anencefalia, tanto o cardeal Dom Odilo Scherer quantos alguns bispos do Brasil estão se manifestando publicamente pro meio dos veículos católicos, especialmente, como ACI Digital.

Cardeal Dom Odilo Scherer: É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher

Dom Orani João Tempesta: Eu faço um apelo aos senhores Ministros do STF para que possam refletir sobre esta enorme responsabilidade que têm, primeiramente em defender a própria Constituição Brasileira, que valoriza a vida em todas as circunstâncias; depois, sua responsabilidade em relação à História, pois todos seremos julgados sobre as decisões que tomamos”

Dom Alberto Taveira: Nossa convicção é muito clara e muito forte de que não há qualquer argumento que justifique o aborto diretamente provocado. Nossa manifestação é diametralmente contrária porque nos baseamos no Mandamento da Lei de Deus e numa clareza do Magistério da Igreja em toda sua História”

Dom Fernando Arêas Rifan: Pela porta do povo não se consegue porque a esmagadora maioria do povo é contra a legalização do aborto; pelo executivo não haverá essa tentativa; pelo legislativo ainda não se conseguiu, então, tenta-se agora o Judiciário. É uma porta pela qual vão tentar entrar

Dom José Antonio Peruzzo: Pedimos aos senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal que a vida não seja desrespeitada e que nessa Casa o primeiro direito de todos, que é o direito de viver, seja contemplado e apreciado. Que Deus os ilumine senhores Juízes do STF

Dom Dimas Lara Barbosa: No caso específico dos anencefálicos, primeiramente é preciso que se diga que a própria terminologia é inadequada. Não é verdade que a criança não tenha cérebro, pois se assim o fosse ela seria natimorta. O que acontece são graus diferenciados de má-formação em partes do cérebro que, sim, vão dificultar e muito uma vida normal dessas crianças mas que, de forma alguma, permitem que elas sejam qualificadas como “cadáveres”, como “seres inanimados

Dom Antônio Augusto Dias Duartes: Diante da questão ponderada pelos ministros do STF a respeito das crianças que estão se desenvolvendo no útero materno com mal-formação denominada anencefalia, eu, como bispo auxiliar do RJ e também como médico, compreendo perfeitamente todas as circunstâncias que envolvem esta gravidez. Porém, por cima de todas elas, existe uma realidade que é intocável: em primeiro lugar, a dignidade da maternidade feminina, que dá à nossa sociedade a certeza de que qualquer ser humano, independentemente de suas circunstâncias de saúde ou circunstâncias sociais é amado desde o útero materno

Dom Airton José dos Santos: Aos Ministros do STF e a todo o povo do Brasil, nós defendemos o direito à vida de todas as pessoas. Acreditamos naquilo que deve ser feito por aqueles que têm autoridade no País, neste caso, os juízes do STF: a vida humana não se restringe aos anos que vivemos nem ao tipo de vida que levamos. A vida humana é vida humana, independentemente de qualquer condição. Nós devemos protegê-la, favorecê-la e dar-lhe condições para que seja valorizada e respeitada. Não importa se ela há de durar um minuto ou cem anos

Dom Jacyr Francisco Braido: Este apelo eu quero dirigir aos Ministros do Supremo Tribunal Federal para que repensem este assunto. Dirijo-me também a todos os cidadãos brasileiros para que se manifestem em favor da vida, acima de tudo. Temos que tomar muito cuidado com certos passos que vamos dando de forma inconsequente e que levam, ao final, a comprometer a existência humana e a disponibilidade das mulheres em gerar novos filhos para a sociedade contemporânea

Dom Henrique Soares: É como filho da humanidade, como filho da pátria brasileira e como bispo da Igreja que eu peço a atenção dos senhores Ministros e peço ao povo brasileiro que não baixe jamais a guarda na discussão dessas questões. E que grite em defesa dos grandes valores humanos que forjaram e que norteiam nossa sociedade, nossa cultura

* Entenda os Princípios e Atitudes da Igreja CONTRA o aborto e a FAVOR da vida!

abril 4th, 2012

Via Wagner Moura
Dom Fernando Arêas Rifan*

Em meio a tantos pareceres equivocados e diante da possibilidade da reforma do Código Penal descriminalizar o aborto, começando pelos fetos portadores de anencefalia, e a eutanásia, recordamos os princípios da doutrina católica e do direito natural sobre o assunto:

A vida humana é sagrada, – não porque as leis e decisões judiciais humanas o determinam, – mas porque desde a sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente (cf. CIC 2258 – Donum vitae, 5).

A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção até o seu fim natural. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (cf. CIC 2270 – Donum vitae, I,1). Esses direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política, não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina (cf. CIC 2272 – Donum vitae, 3).

A criança anencélafa é uma pessoa viva. A sua reduzida expectativa de vida não limita seus direitos e sua dignidade. Por isso, o aborto direto provocado, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, em qualquer circunstância, é gravemente contrário à lei moral, pois se trata de tirar diretamente a vida de um ser humano inocente, o que nada pode justificar (cf. CIC 2271).

Desde o início, o nascituro é uma pessoa própria, cujo círculo de direitos ninguém deve violentar, nem o Estado, nem o médico, nem mesmo a mãe. Se uma pessoa já não está segura no seio de sua mãe, onde então estará ela ainda segura neste mundo? Proteger a vida inocente pertence às mais nobres tarefas do Estado; se ele se furtar a esta missão, destrói ele próprio os alicerces do Estado de direito (cf. Youcat, 384). Nem ele pode se sujeitar a pressões de quaisquer organismos internacionais. Isso seria contra a sua soberania e o seu dever.

Por isso também, a eutanásia direta, que consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes ou de moribundos, sejam quais forem os motivos e os meios, é moralmente inadmissível (cf. CIC 2277).

Tais princípios e atitudes deles decorrentes provêm não só da doutrina católica, mas do próprio direito natural, da lei natural que obriga a todos os homens, em razão da sua natureza. Assim sendo, exortamos aos católicos, aos nossos políticos e a todas as pessoas de boa vontade e de influência na sociedade que se manifestem aos ministros do Supremo Tribunal Federal em favor da vida e contra qualquer decisão que possa acarretar a liberação do aborto. Se acontecer o mal, não o será com a nossa colaboração ou por causa da nossa omissão.

*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

domingo, 1 de abril de 2012

Abortar deficientes com anencefalia não é legal

Tudo sobre anencefalia, quem sabe? O Prof. Dr. Rodolfo Acatauassu é autoridade no assunto e explica do que se trata, afinal, esta grave enfermidade. Uma coisa você já pode saber: o termo “anencefalia” induz a um erro que deve logo ser esclarecido. Anencefalia NÃO diz respeito à morte encefálica. Uma criança com anencefalia respira pois o centro respiratório está no tronco encefálico. Não existe cura, ainda, para a anencefalia, mas ela é apenas uma dentre muitas doenças congênitas letais.

Campanha: Cartas ao STF pela Vida dos bebês anencéfalos

* “Cartas ao STF pela Vida dos bebês anencéfalos”. Vamos nos envolver, irmãos!

“Quem não compreende um olhar, tampouco compreenderá uma longa explicação”(Mario Quintana)

No próximo dia 11 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental) nº 54 e decidirá se o abortamento provocado ou não ser realizado nos casos dos bebês anencéfalos.

O momento atual que enfrentamos é bastante delicado. É preciso que todas as pessoas de bem que são contrárias ao aborto se unam para demonstrar sua opinião aos Excelentíssimos Julgadores.

O aborto não pode ser visto como solução para a gestante é preciso que ela seja acolhida e acompanhada para amar seu filho independente de sua condição, seja ele doente ou não, com a garantia dos cabíveis cuidados paliativos, de modo a aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida.

É no mínimo um contrassenso que, num Estado Democrático de Direito, recursos públicos sejam utilizados para matar seres humanos que se encontram numa situação de fragilidade. Isso afronta a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal.

Podemos fazer algo concreto!

Basta que você imprima a carta que elaboramos, preencha o espaço em branco com seu nome e envie-a para o endereço do Supremo Tribunal Federal através do correio (clique aqui para baixar a carta).

Destinatário: Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Brasília – DF – CEP 70175-900

Ou, se preferir, pode enviar uma carta para cada gabinete dos 11 Ministros do STF que irão julgar esta ação (Clique aqui para obter a relação dos Ministros).

Não pense que a sua iniciativa não irá resolver o problema, pois o mal só triunfa quando as pessoas de bem nada fazem.

Veja!

http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/29353-a-anencefalia-em-nada-impede-o-amor-pelo-contrario

* Atualize-se sobre a REAL situação da aprovação do aborto no Brasil além dos casos previstos em lei.

abril 1st, 2012

Entrevista com Claudio Fontelles, Subprocurador- geral da República

Por Thácio Siqueira, Zenit.

Claudio Fontelles ,que foi Subprocurador-geral da República, grau mais alto da carreira, concedeu uma entrevista para esclarecer-nos um pouco mais a situação atual do projeto que prevê a legalização do Aborto no Brasil. Publicamos a seguir e entrevista:

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A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou no dia 09 de março deste ano um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. A aprovação constou de quase maioria absoluta dos juristas, menos 1 que se opôs. O senhor poderia explicar para os católicos brasileiros, o que é essa comissão e por qual motivo está composta por pessoas que pensam da mesma forma?

Claudio Fonteles: A comissão, instituída pela presidência do Senado da República, objetiva apresentar aos senadores a visão de segmentos profissionais vinculados à Justiça – membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores - sobre os vários temas presentes no Código Penal para a sua reformulação, extinção e apresentação de novas realidades, que necessitem ser normatizadas.

Realmente, constituir comissão em que os membros conduzam-se de maneira a consagrar pensamento uniforme, mormente no relevantíssimo tema alusivo à defesa da vida humana, grandemente controvertido na sociedade brasileira, não condiz com a própria vocação do Parlamento, manifestação límpida do regime democrático, justamente por comportar o amplo e plural debate.

Creio que isso possa vir a ser sanado se a presidência do Senado, tendo em mãos o trabalho conclusivo da comissão e publicando-o, abrir prazo razoável para que os vários segmentos da sociedade se pronunciem sobre o mesmo, enviando concretas e fundamentadas críticas, ao que deve se seguir a realização de audiências públicas em que os representantes de pontos de vista opostos sejam equanimemente representados.

Qual foi a importância dada a esse anteprojeto? Essa aprovação significa que ele só passa por uma das Casas do Congresso para a aprovação final?

Claudio Fonteles: A comissão simplesmente subsidia, como disse antes, o posicionamento dos senhores senadores. Seu trabalho – e aqui insisto como esclareci na resposta anterior - deve sofrer o crivo da sociedade civil e, depois, tudo encaminhado às comissões específicas do Senado; à deliberação plenária; enviada à Câmara Federal para exame, também, de suas comissões específicas; decisão plenária e envio ao exame da Presidência da República.

Segundo informou a Folha, em notícia daquele dia, pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o “médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.Inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos. Qual é o seu juízo sobre essa proposta?

Claudio Fonteles: Sobre esse específico ponto, a proposta de inovação é completamente incorreta. Todo texto normativo deve primar pela objetividade a que a solução que objetive não se dilua na incerteza. Então, como se aferir que “a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”? Eis situação carregada de imprecisão, marcada pela subjetividade e, o que também revela extrema precariedade, conferida a decisão a hum ( 1 ) só e solitário profissional.

Hoje, inclusive, novo ramo da medicina já se faz real: a medicina fetal, ou a terapia fetal, que surge, e se desenvolve em passos concretos, justamente a que se preserve a vida e a saúde do feto. Portanto, o que a isso há de se somar é o cuidado para com a gestante em toda a sua dimensão para que ela, justamente vivendo experiência, clara e concreta, de apoio, solidariedade, amor e amparo emocional, psicológico e material, por parte do Estado brasileiro e de associações privadas, una-se à vida que dela tanto necessita, ou doe essa vida a quem dela tanto queira. Devo, aqui, registrar o Programa-Cegonha, desenvolvido pelo governo da Presidenta Dilma, justamente a amparar a mulher e a vida do feto, no pré-natal, como diretriz governamental acertadíssima, digna de parceria, inclusive com os segmentos religiosos comprometidos com a defesa da vida.

Por que a discussão sobre os anencéfalos se encontra no STF?

Claudio Fonteles: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde contratou o advogado Luiz Roberto Barroso que promoveu no Supremo Tribunal Federal a ação de decumprimento de preceito fundamental – ADPF nº 54 – para legitimar o aborto do feto anencéfalo.

O código Penal brasileiro ainda considera o aborto um crime, exceto no caso de estupro ou para salva a vida da mãe. O senhor considera que o Brasil está a ponto de tirar plenamente o aborto do código penal?

Claudio Fonteles: Não, considero que no estágio atual da sociedade brasileira, que se debate entre a formação de uma sociedade humanista, solidária, amorosa ou de uma sociedade egoista, utilitarista, pragmática, sendo essa última visão fortemente difundida pelo stablishment midiático das grandes corporações jornalísticas a impor a cultura do politicamente correto, é de se manter o quadro normativo como está, sem alterações no Código Penal na temática sobre o aborto.

Parece ser que esse tema foi repassado para Maio, para aprovação do Senado. O senhor poderia nos atualizar um pouco sobre o estado da situação? O que a comunidade católica pode fazer para ajudar nesse processo de decisão, para evitar que o aborto, a eutanásia e a questão dos anencéfalos sejam aprovados no Brasil?

Claudio Fonteles: A comunidade católica, de plano unida às demais irmãs, e irmãos, de outras confissões religiosas,e irmãs e irmãos não crentes, mas todos tendo em comum a defesa da mulher grávida e do feto devem em todos os quadrantes em que atuem, na comunidade brasileira, incessante, serena e fundamentadamente posicionar-se concretamente – debates, manifestações públicas ordeiras, passeatas, cobranças assíduas aos parlamentares – em prol da afirmação desse valor supremo, que é a vida.